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Economia

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O que muda nas compras pela internet

Ficam livres do imposto de importação todas as transações de até 50 dólares, internacionais, para empresas que aderirem a programa

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
02/08/2023 - 17:36

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Imagem ilustrativa da imagem O que muda nas compras pela internet
Compra pela internet: ICMS de 17% segue sendo cobrado nas transações |  Foto: Canva

As novas regras para tributação de compras internacionais já começaram neste mês. A medida prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras on-line de até US$ 50 (R$ 239,67) para empresas que aderirem a um programa da Receita Federal.

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas privadas. Para ter direito à isenção, porém, as empresas precisarão aderir ao programa Remessa Conforme, que irá unificar a cobrança de tributos para importados.

Na prática, a alíquota que era cobrada até então e foi zerada era de 60% sobre remessas enviadas de  pessoas jurídicas para pessoas físicas. O imposto que ainda será pago por essas compras é o de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),  fixado agora em  17%.

Para compras acima dos US$ 50, será cobrado o ICMS e a alíquota de 60% citada anteriormente. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) afirma que o objetivo é dar competitividade mais justa entre empresas brasileiras e internacionais. 

Segundo avaliação de Fábio Baracat,  CEO da Sinerlog, empresa especializada em tecnologia para compras internacionais, o preço final ficará mais caro para empresas que aderiram ao programa. Um produto que hoje é vendido por US$ 40 (cerca de R$ 197,20), por exemplo, passará a custar US$ 46,80 (R$ 230,72) ao consumidor.  

Leia mais:

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Ele diz que a Receita Federal está trabalhando na melhoria dos seus sistemas para dar condições de cobrar todos os impostos devidos nas encomendas internacionais e combater a sonegação.

A medida não foi bem recebida pelo varejo brasileiro, como o CEO do Grupo Multi, Alexandre Ostrowiecki, que  chamou a medida de  “suicídio econômico”. 

A Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES) informou que “defende, no mínimo, a igualdade em termos tributários”, e destacou que a Confederação Nacional do Comércio  (CNC) está realizando uma pesquisa para avaliar o impacto da medida no varejo brasileiro, para apresentar dados às autoridades  para que as empresas nacionais não sejam prejudicadas por uma possível assimetria. 

ENTENDA

Empresa que não aderir terá mais demora

Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme foi criado pelo governo federal visando dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo a legislação aduaneira. 

A expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras on-line feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente do que hoje.

Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não sofrerá restrições em sua atuação. A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. 

A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.

Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.

O que muda na prática?

Antes do Remessa, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 (R$ 239,67) nas compras on-line, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas. O  mecanismo barateava os produtos.

Agora, Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$ 50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS.

O preço final ficará mais caro se a empresa aderir ao programa de conformidade, segundo especialistas consultados. Um produto que hoje é vendido por US$ 40 (cerca de R$ 197,20), por exemplo, custaria US$ 46,80 (R$ 230,72) ao consumidor. Uma diferença de R$ 33,52.

Quando se aplica?

As regras do Remessa Conforme se aplicam para qualquer compra de produtos de fora do País, cuja venda seja realizada por empresa que faz parte do programa. 

Empresas que não aderirem estão sujeitas às regras anteriores e o imposto pode ser cobrado do consumidor, além de haver demora maior na liberação do produto. Toda mercadoria terá o ICMS incidido.

Fontes: Uol, Folha e G1.

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