X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda

Profissional só poderá processar empresa na Justiça do Trabalho antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho

foto autor
Eliane Proscholdt e Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna
03/10/2024 - 5:00 • Atualizada em 04/10/2024 às 12:25

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda
Barroso disse que alto número de processos trabalhistas compromete a abertura e a formalização dos empregos |  Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ex-empregado que quiser acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa onde trabalhava agora só poderá entrar com o processo se ainda não tiver a rescisão do contrato de trabalho homologada pelo Judiciário.

A determinação está prevista em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exceção para a regra são questões desconhecidas na ocasião da homologação, como por exemplo o caso de doenças ocupacionais.

LEIA TAMBÉM: Sindicatos fazem críticas a mudança na lei que dificulta processo após demissão

Empresários veem maior segurança jurídica após alteração em lei trabalhista

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos (R$ 56.480), valor médio aproximado dos acordos ratificados pela Justiça do Trabalho em 2023.

O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

Imagem ilustrativa da imagem Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda
Guilherme Ludwig explicou resolução |  Foto: Daniel Moutinho / Anamatra / Divulgação

À reportagem, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a resolução trata da homologação de acordos celebrados em âmbito extraprocessual, ou seja, não alcança as ações que já estão em tramitação.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o alto número de processos na Justiça trabalhista compromete a abertura de vagas de trabalho, a formalização do emprego e o investimento.

“É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, frisou.

Para o ministro, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato. E, na visão dele, dá ainda segurança jurídica para o empregador.

A norma considera que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou.

Ao proferir seu voto, Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de cerca de 5,5 milhões em 2017. Houve queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).

“Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.

TIRE AS DÚVIDAS

1 Qual é o objetivo das novas regras aprovadas pelo CNJ?

As novas regras, aprovadas nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país, ou seja, futuros questionamentos na Justiça. A aprovação do Ato Normativo foi unânime pelo Plenário do CNJ, na 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024.

O advogado empresarial Victor Passos Costa observa que isso não é uma novidade. “Esse acordo já estava previsto na reforma trabalhista. O que o CNJ fez foi tentar melhorar, torná-lo mais fácil, pois raramente as empresas tinham interesse em fazer esse acordo”.

2 Ações em tramitação são alcançadas por essas medidas ou elas são válidas só para ações futuras?

Pela leitura inicial do texto que fez, o advogado especializado em Direito do Trabalho no escritório Mascaro Nascimento Advogados, Julio Eduardo Mendes, disse que não identificou menção expressa para aplicar a Resolução nas ações trabalhistas que seguem em trâmite.

A aplicação diz respeito a acordo extrajudicial firmado entre as partes e que é submetido à homologação da Justiça do Trabalho.

Ou seja, nessa hipótese ainda não há processo trabalhista em trâmite, mas apenas uma proposta de acordo das partes que é submetida ao Poder Judiciário para efeito de homologação, como ele salienta.

Neste passo, como ele destaca, as partes que não possuem ação trabalhista podem levar à apreciação do Judiciário Trabalhista a proposta de acordo a fim de obter a homologação pelo juiz do Trabalho.

3 Inicialmente, só negociações acima de 40 salários mínimos (R$ 56.480) são influenciadas?

Nos primeiros seis meses de vigência da Resolução, poderão ser submetidos à homologação os acordos cujo valor supere a 40 salários-mínimos, como explica o advogado especializado em Direito do Trabalho, Julio Eduardo Mendes.

4 Essas questões incluem o FGTS? E multa na rescisão?

Sim, todas as verbas estarão incluídas neste acordo, a exemplo de verbas rescisórias, quanto saldo e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  , entre outros, como pontua Victor Passos Costa, advogado empresarial.

Quem reafirma é o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “Sim, os acordos celebrados em âmbito extraprocessual podem versar sobre o FGTS e a multa de 40%”.

5 Nos casos de doença, isto também é válido? Quando uma doença ocupacional é percebida depois?

Não. a quitação destes acordos não alcança questões relativas a sequelas acidentárias e doenças ocupacionais ainda ignoradas pelo trabalhador, da mesma forma que matérias relacionadas fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento, de acordo com o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig.

6 A sindicalização ganha força com isso? Fortalece os sindicatos?

No entendimento do juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Anamatra, os sindicatos, enquanto substitutos legais dos trabalhadores, podem ter a iniciativa de provocar espontaneamente a homologação de acordos celebrados em âmbito extraprocessual, participando do processo para melhor assegurar os direitos trabalhistas discutidos.

“Isso representa uma vantagem para os trabalhadores, destacando a importância de um sindicato forte”, disse o juiz do Trabalho.

7 Qual o prazo que a empresa tem para homologar? Se isso não for feito no prazo, o que poderá acontecer?

Quem homologa é a Justiça, sendo que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta de trabalhador e empregador, como explica o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Anamatra.

Em se tratando de valores relativos à rescisão contratual, ele ressalta que a lei determina que o pagamento ocorra em até 10 dias contados a partir do término do contrato, sob pena de pagamento de multa correspondente a um salário do trabalhador.

8 E nos casos em que a empresa deve ao ex-empregado na demissão, a homologação requer a Certidão de Habilitação de Crédito (CHC)?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que a resolução não trata desse ponto específico. Mas o advogado empresarial Victor Passos Costa disse que após o acordo entre as partes (empregador e empregado), eles vão ao Poder Judiciário e pedem a homologação deste acordo.

9 O que pode acontecer com o trabalhador que não assinar?

Nenhuma consequência como assegura o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Anamatra, porque o acordo pressupõe a livre concordância das vontades dele e do empregador. “Para estas, o acordo pode ser celebrado no próprio processo”.

Fonte: CNJ, Anamatra e juristas entrevistados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Guilherme Ludwig explicou resolução

ECONOMIA

STF decide que governo pode reduzir ressarcimento a exportadores do Reintegra

Guilherme Ludwig explicou resolução

ECONOMIA

Auditoria do INSS aponta R$ 45 milhões em descontos indevidos nas aposentadorias

Guilherme Ludwig explicou resolução

ECONOMIA

Veja oito situações mais comuns em que há dinheiro esquecido no Banco Central

Guilherme Ludwig explicou resolução

ECONOMIA

Ministério da Fazenda autoriza 199 marcas de bets no país. Veja lista

Ícone tags Tags Demissão Justiça do Trabalho
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM