Ministro do STF altera regra da reforma da Previdência
Flávio Dino derrubou a regra que igualava idade entre homens e mulheres policiais para obtenção da aposentadoria
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos.
A decisão do ministro é liminar e foi dada nesta quinta-feira (18). Ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A decisão do ministro é liminar e foi dada nesta quinta-feira (18). Ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A entidade questionava a mudança introduzida pela última emenda da reforma previdenciária que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
Dino suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos” contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres.
Na decisão, o ministro do STF determina que o Congresso corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, disse.
O Congresso Nacional, ao legislar para atender do ministro, também deve adotar a diferenciação que considerar cabível “em face da discricionariedade legislativa”.
Incêndios
A pedido da União, o ministro Dino suspendeu nesta quinta-feira (17) quatro processos da Justiça Federal que versam sobre determinações ao governo federal para o combate e prevenção de incêndios na região amazônica.
De acordo com o ministro, o objetivo é evitar conflitos entre as decisões locais e as do Supremo, que tratam sobre o mesmo assunto. A liminar será colocada para análise do colegiado.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a reestruturação da política ambiental exige a implementação de ações coordenadas que podem ser prejudicadas por decisões judiciais focadas exclusivamente em questões locais.
A petição apresentada pela AGU sustenta que o Supremo é a instância adequada para resolver litígios estruturais de grande magnitude, ou seja, aqueles conflitos que ultrapassam os interesses da federação.
Na decisão, Dino cita decisão da 5ª Vara Federal Ambiental de Rondônia em que foi determinado à União a contratação de brigadistas, e o fornecimento de aeronaves para reforçar o combate a incêndios.
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