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Economia

Ministro da Fazenda se reúne com presidente do STF para discutir revisão do FGTS

Ação que pede a mudança no cálculo do FGTS está pautada para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (18)


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Imagem ilustrativa da imagem Ministro da Fazenda se reúne com presidente do STF para discutir revisão do FGTS
FGTS: ação para revisar cálculo está na pauta da semana do Supremo |  Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reúnem nesta segunda-feira (16) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para discutir a ação sobre revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O julgamento está pautado para a quarta-feira (18), mas a previsão é de que não seja julgado nesta semana, porque outros itens foram colocados como prioridades.

A questão é sensível para o governo federal. Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), é constitucional ou não. A TR rende próxima de zero.

O pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 é para que a TR seja declarada inconstitucional e substituída por um índice de inflação, que pode ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

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O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Nunes Marques devolveu a ação no dia 31 de agosto.

A ação tem dois votos a favor da mudança na correção do fundo. No entanto, a proposta de alteração feita por Barroso, que é relator do caso, é para que o dinheiro dos trabalhadores no fundo tenha ao menos a remuneração da poupança.

Barroso limitou, entretanto, os efeitos da decisão. Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.

O voto foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.

A reunião acontecerá às 19h, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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