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Economia

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Mais de 36 milhões declararam o Imposto de Renda. Prazo acaba nesta sexta-feira

Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido

foto autor
Fernando Narazaki, da Agência Folhapress
30/05/2024 - 8:33

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Imagem ilustrativa da imagem Mais de 36 milhões declararam o Imposto de Renda. Prazo acaba nesta sexta-feira
Imposto de Renda: prazo para entregar declaração termina na sexta |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais de 36 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal às 17h desta quarta-feira (29), o fisco recebeu 36.491.694 declarações de 15 de março até agora. São esperadas 43 milhões.

A data-limite de entrega é nesta sexta-feira (31), às 23h59, menos para moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas.

Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Os computadores da Receita fazem uma pausa entre 1h e 5h, quando não recebem nenhuma declaração.

A maioria dos contribuintes (63,7%) receberá restituição, cujo primeiro lote será pago também nesta sexta. O valor liberado é de R$ 9,5 bilhões, maior lote já pago na história do IR. Outros 19,7% devem pagar IR, enquanto 16,6% não terão imposto a receber nem a pagar.

A declaração pré-preenchida está sendo usada por 4 em cada 10 contribuintes e o PGD (Programa Gerador de Declaração) foi a forma mais utilizada para envio dos dados, com 82%, seguido pelo portal e-CAC (10,6%) e pelo aplicativo para celular e tablet (7,4%).

Para quem ainda começou a preencher o documento, o feriado de Corpus Christi é a última chance para cumprir a tarefa e não precisar pagar a multa. Especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que esteja incompleta para evitar a punição.

Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, entre outros. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos que somem a partir de R$ 800 mil (clique aqui para ver a lista completa).

Neste ano, o governo mudou atualizou valores e incluiu novas normas no IR.

Se estiver obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários, como RG, CPF e título de eleitor, os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Para quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

USO DA PRÉ-PREENCHIDA

Se não houve muito tempo para separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

"Se não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos.

Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.

O QUE É OBRIGATÓRIO PREENCHER

As fichas que precisam de maior atenção são de identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de PJ (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).

A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração. Sem esses dados, não é possível prestar contas. Quem declara incompleto deve ao menos preencher esta ficha.

"Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte", diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação estão entre as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

VEJA ABAIXO UMA DESCRIÇÃO DE CADA FICHA

- Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação

- Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

- Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

- Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos

- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio

- Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos

- Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar

- Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)

- Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

- Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

- Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023

- Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

- Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

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Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais.

A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as 399 cidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 30 de agosto.

Confira se há pendências na declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido o documento, é preciso checar os motivos e corrigir os erros. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.

SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

QUAIS SÃO OS VALORES DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA?

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Lote | Dia do pagamento

  • 1º lote 31 de maio
  • 2º lote 28 de junho
  • 3º lote 31 de julho
  • 4º lote 30 de agosto
  • 5º lote 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

  • Até 1.903,98 - -
  • De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
  • Acima de 4.664,68 27,5 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 2.112,00 - -
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 24.511,92 - -
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele teve até 10 de maio para informar à Receita que desejava quitar a cota única ou a primeira parcela em débito automático. Desde então, o tributo só poderá ser pago em maio por meio da guia da Receita. Para junho, é possível pedir a quitação em débito automático até 15 de junho.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

  • Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  • Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Ícone tags Tags calendário contribuintes declaração imposto de renda prazo Receita Federal restituição
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