Mais 15 mil pessoas no ES vão ter isenção ao comprar carro
STF derruba restrição e amplia alívio em impostos a pessoas com deficiência intelectual leve e autistas com nível 1 de suporte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs). Na prática, a decisão estende o benefício fiscal a pessoas com deficiência intelectual leve e a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível 1 de suporte, que antes estavam excluídas da legislação.
No Espírito Santo, 51.328 pessoas foram diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,3% da população residente, segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, analisados pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).
Desse total, a estimativa da Associação dos Amigos dos Autistas do Estado (Amaes) é que cerca de 15 mil pessoas possam ser beneficiadas pela decisão do STF.
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O presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Eduardo Amorim, explica que a reforma tributária passou a prever isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas.
Porém, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o benefício, restringiu o acesso ao estabelecer que apenas pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda, autistas com nível moderado ou grave de suporte e pessoas com deficiência de grau moderado ou grave teriam direito à isenção.
Duas entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência questionaram essa limitação no STF. Os ministros entenderam que a Constituição não faz distinção entre pessoas com deficiência com base na gravidade do diagnóstico e, por isso, declararam inconstitucional essa restrição.
Eduardo Amorim ressalta que os demais requisitos permanecem inalterados. “Continua valendo o prazo mínimo de três anos para a troca do veículo — reduzido para dois anos no caso de taxistas, devido ao maior desgaste do uso profissional —, além da necessidade de comprovação da deficiência para obtenção do benefício.”
Para o diretor-executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado (Sincodives), José Francisco Costa, toda medida que facilite a compra de veículos tende a aquecer o mercado.
O advogado Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário, avalia que a decisão amplia o número de compradores com acesso à isenção de impostos, o que tende a aquecer as vendas de veículos para PCD e exigir adequações das montadoras e concessionárias na concessão do benefício.
Tire as dúvidas
1. Como era antes da decisão do Supremo?
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, como explica o advogado tributarista Samir Nemer, restringiu o benefício da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos apenas às pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista de nível moderado ou grave, excluindo automaticamente pessoas com deficiência mental leve e autistas de nível 1 (suporte leve).
Além disso, ele lembra que havia exigências específicas relacionadas às adaptações dos veículos. Essas restrições foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente violarem os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas com deficiência.
2. O que foi questionado?
O tribunal analisou duas ações que questionavam mudanças na lei complementar que instituiu o IBS e a CBS e determinou quais casos podem ter alíquota zero dos tributos como a compra de carros por pessoas com deficiência.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2025 para regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
Na ação no Supremo, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul argumenta que a lei cobra exigências excessivas para comprovar deficiência, o que, segundo a entidade, acaba excluindo autistas de nível de suporte 1 do benefício fiscal.
Já a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) alega que a norma gera tratamento desigual entre pessoas com deficiência por, por exemplo, exigir adaptações externas nos veículos realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para a concessão da isenção, sem reconhecer configurações de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica.
O caso começou a ser analisado em junho pela corte, quando houve sustentação das partes envolvidas no processo, mas foi interrompido antes da discussão do mérito.
O advogado Pedro Menezes Trindade, que representa uma das entidades que moveu a ação, afirmou na ocasião que “autismo é autismo, independentemente do grau” e que o nível de suporte não pode ser usado para restringir o direito dessas pessoas.
Já o advogado-geral da União defendeu que fixar critérios objetivos e limites para conceder a isenção “não se trata de mero formalismo”, mas de uma medida para dar segurança jurídica ao cidadão e ao estado e para manter o equilíbrio fiscal entre desonerações e arrecadação.
3. O que muda a partir de agora?
O Supremo entendeu que a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não autorizam essa diferenciação baseada apenas no grau da deficiência ou do autismo.
Com isso, foram afastadas as expressões da lei que restringiam automaticamente o benefício às hipóteses mais graves.
Na prática, autistas de nível 1 e pessoas com deficiência mental que não sejam classificadas como severas ou profundas deixam de ser previamente excluídos do benefício, segundo o advogado Samir Nemer.
Mas ele explica que isso não significa que toda pessoa com autismo ou deficiência mental terá direito automático à alíquota zero. A análise deverá ser feita de forma individualizada, considerando a situação concreta de cada requerente.
4. A decisão já está em vigor?
Sim, segundo o presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES, Eduardo Amorim. Ele explica que uma decisão do STF sobre a validade de uma lei passa a valer para o país inteiro assim que é publicada oficialmente, sem precisar de nova lei nem de decisão caso a caso.
“Como o julgamento foi em 3 de agosto, a mudança já pode ser aplicada. O que pode levar alguns dias é a parte prática: concessionárias, Receita Federal e Detran precisam ajustar seus sistemas para reconhecer o pedido de quem antes era excluído. Ou seja, o direito já existe; só o trâmite para pedir e receber a isenção pode demorar um pouco a se ajustar”, destacou.
Na prática, quem tem diagnóstico de deficiência leve ou autismo nível 1 de suporte e teve o pedido de isenção negado nos últimos meses pode refazer esse pedido agora, com base na decisão do STF.
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