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Economia

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Liberar funcionário para jogos do Brasil pode 'engajar time', mas lei não obriga

Flexibilizar jornada e até transmitir partidas pode melhorar o clima no trabalho, mas a decisão é da empresa e faltas sem autorização podem punir.

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
29/06/2026 - 9:06
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Liberar os funcionários para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo, oferecer home office ou ter um espaço para que os trabalhadores possam acompanhar a partida é uma forma de "engajar o time", dizem especialistas, embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não garanta esses direitos nas partidas.

Advogadas trabalhistas consultados pela reportagem afirmam que a flexibilização da jornada pode ser uma estratégia para fortalecer o clima no trabalho e aumentar o engajamento, mas cada empresa deve definir o que é melhor para o negócio, conforme produtividade, metas e o tipo de serviço que se presta.

Nesta segunda-feira (29), o Brasil enfrenta o Japão pela fase de mata-mata. O jogo é às 14h, hora que para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, é mais complicado de resolver, por ser no meio do horário comercial brasileiro.

Ela diz que é preciso saber não haver regra específica obrigando a empresa a liberar para o jogo, e orienta bom senso do todos. Para os empregados, faltar sem justifica pode render advertência e levar à demissão.

Segundo a especialista, a CLT não prevê folga obrigatória, redução de jornada ou interrupção do expediente por jogos, mesmo na Copa do Mundo. Como as partidas não ocorrem em feriados, a regra é a manutenção do expediente normal.

No entanto, ela explica que as empresas têm liberdade para adotar medidas de flexibilização, como alteração dos horários de entrada e saída, compensação de jornada, utilização de banco de horas, liberação parcial do expediente ou até mesmo a transmissão dos jogos no local de trabalho. "Essa flexibilização pode contribuir para o clima organizacional e o engajamento das equipes", diz.

A advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, afirma que a concessão da folga depende de decisão do empregador. "A legislação trabalhista brasileira não prevê qualquer direito do empregado a folga, redução de jornada ou liberação para assistir a jogos de futebol, mesmo que seja a seleção brasileira em uma Copa do Mundo."

Para ela, iniciativas como home office, liberação durante o horário da partida, jornada menor, dispensa e outro tipo de flexibilização costumam ser bem recebidas pelos funcionários e podem ajudar o empregador, atuando como ferramenta de integração das equipes.

"Além de contribuir para o engajamento dos empregados, medidas dessa natureza costumam ser percebidas positivamente e podem favorecer o clima organizacional", diz ela.

As duas advogadas lembram, no entanto, que qualquer flexibilização deve ser formalizada e combina antes, principalmente se envolver a compensação de horas. O objetivo é evitar dúvidas dos trabalhadores e garantir segurança jurídica tanto para a empresa quanto para os profissionais. Decisões erradas podem levar a processos na Justiça.

PONTO FACULTATIVO NÃO VALE PARA EMPRESAS PRIVADAS

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o ponto facultativo decretado por alguns municípios durante jogos da seleção, como ocorreu no Rio de Janeiro. As advogadas explicam que a medida não se confunde com feriado e não serve para o setor privado.

Assim, quando uma prefeitura decreta ponto facultativo, os órgãos públicos abrangidos pelas regras podem suspender ou reduzir o expediente, mas os serviços essenciais continuam funcionando, pois não podem parar. Já as empresas privadas não são obrigadas a dispensar funcionários e podem manter suas atividades, a não ser se houver algo previsto em acordo ou convenção coletiva.

FALTAR PODE LEVAR À DEMISSÃO

Faltar para assistir ao jogo ou mesmo se ausentar do trabalho na hora da partida sem que haja autorização do empregador traz consequências. Elisa afirma que falta não justificada podem ser descontadas. O empregador também pode aplicar advertências e suspensões.

Dependendo da gravidade, situações como abandono do posto durante a jornada, fraude no registro de ponto, apresentação de documentos falsos —atestado que não possa ser comprovado— ou atos de insubordinação podem render demissão por justa causa.

Malu afirma que outros comportamentos também não são aceitáveis e levam a punições, como uso abusivo de equipamentos da empresa —usar computador para assistir jogo sem pemissão, por exemplo—, consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente e brigas motivadas por rivalidade esportiva.

As advogadas afirmam que a justa causa no Brasil é algo série, que exige análise do caso concreto e deve observar critérios como gravidade da conduta, proporcionalidade da punição e histórico disciplinar do empregado. Não se deve usar esse instrumento se não houver como justificar.

As duas apontam que o futebol é uma oportunidade para aproximar equipes e fortalecer a cultura da empresa, desde que se conciliem o interesse dos trabalhadores com a continuidade das atividades e haja regras claras.

HÁ ALGO NA CLT OU EM ALGUMA LEI QUE GARANTA FOLGA OU HORAS PARA ASSISTIR AOS JOGOS DO BRASIL?

Não. A legislação trabalhista não prevê folga, redução de jornada ou interrupção do expediente por causa dos jogos da Seleção Brasileira. Como os dias de jogos não são feriados, o expediente deve ocorrer normalmente, salvo decisão do empregador, a não ser que acordo ou convenção coletiva preveja algo neste sentido, a depender da atividade e da categoria.

O QUE OS EMPREGADORES PODEM FAZER: FOLGA, HOME OFFICE OU INTERVALO PARA ASSISTIR À PARTIDA?

As empresas podem, por liberalidade, flexibilizar a jornada, segundo advogadas ouvidas pela reportagem. Entre as opções estão liberar os funcionários durante o jogo, adotar home office, alterar os horários de entrada e saída, permitir compensação de horas, utilizar banco de horas ou transmitir a partida no ambiente de trabalho. As regras devem ser comunicadas previamente, principalmente quando houver compensação de jornada.

QUANDO HÁ PONTO FACULTATIVO, COMO FICA NO SETOR PÚBLICO? E NO PRIVADO?

O ponto facultativo vale, em regra, apenas para os órgãos da administração pública abrangidos pelo decreto, seja do governo federal, estadual ou municipal, mas é preciso manter os serviços essenciais em funcionamento. Na iniciativa privada, não há obrigação de liberar os empregados. As empresas podem manter o expediente normal ou adotar flexibilizações, se desejarem.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER AO ASSISTIR AO JOGO NA EMPRESA?

Torcer e acompanhar a partida, quando autorizado pela empresa, não gera qualquer problema. Já abandonar o posto de trabalho sem autorização, deixar de cumprir as atividades, utilizar equipamentos da empresa de forma abusiva ou desrespeitar as regras internas pode resultar em medidas disciplinares. Além disso, é preciso ter cuidado com bebidas alcoólicas e com rivalidades ligadas a futebol ou jogadores trazidas para o ambiente interno.

O QUE PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL?

A justa causa depende da gravidade do comportamento e não se baseia só nos dias de jogos, a não ser que o empregado cometa um crime. Ela pode ocorrer em casos como abandono do posto de trabalho, atos de indisciplina ou insubordinação, fraude no registro de ponto, uso de documentos falsos para justificar falta —como um atestado que não se pode comprovar—, consumo de bebida alcoólica quando incompatível com a função e brigas ou agressões no ambiente de trabalho. Em geral, advertências e suspensões costumam anteceder a demissão, porque a CLT também não garante que as empresas façam esse tipo de dispensa sem justificar ou por motivos menos graves.

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