Justiça já bloqueia até redes sociais de quem não paga contas
Há casos, inclusive no Espírito Santo, de inadimplentes punidos pela Justiça com bloqueio de perfis, em pressão pela quitação
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Até redes sociais de devedores estão sendo bloqueadas pela Justiça. Há decisões de primeira e segunda instâncias, nas esferas estadual e trabalhista, contra influenciadores digitais, pessoas que têm a internet como fonte de renda ou ostentam uma vida de luxo em suas publicações.
Medidas semelhantes aplicadas são suspensão do uso de passaporte, carteira de habilitação (CNH) ou cartão de crédito, quando já esgotadas formas de busca ativa de bens, principalmente ativos financeiros, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, e são consideradas medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), inserido pela reforma de 2015.
Juízes e desembargadores têm dado decisões sobre o assunto, mesmo com a suspensão nacional dos processos, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Estado, um caso tramita na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, em que foi pedido o bloqueio por renda no TikTok de uma influenciadora e empresária.
Dona de uma empresa de reboque e leilões de veículos que registrou faturamento de mais de R$ 9 milhões em 2020, a influenciadora não pagou funcionários e verbas trabalhistas quando deixou de operar em um pátio no Estado. Um vigia noturno deixou de receber R$ 12 mil, enquanto ela ostenta nas redes sociais. Até foi tentado um acordo no valor de R$ 7 mil, que não foi cumprido.
Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cariacica, Kelly Andrade, essas decisões podem ser efetivas para quem trabalha e depende financeiramente das redes sociais. “É uma medida atípica em casos que fica comprovado que há valores e patrocínio envolvidos na rede social ou plataforma como o YouTube”.
Os pedidos normalmente são aceitos desde que comprovadas a inadimplência, proporcionalidade e a reversibilidade do bloqueio, e quando houver indícios de algum patrimônio oculto ou inacessível pela penhora, e que por isso devem ser avaliados caso a caso.
Há a necessidade de que se tenha essas medidas atípicas para que se force o devedor a pagar, segundo o advogado especialista em Direito Empresarial, que engloba o Direito Civil e de Consumidor, Sergio Nielsen. “As tradicionais são muito conhecidas e facilitam os devedores a esconderem patrimônio”.
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