Justiça Federal libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS
Valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão previdenciário
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) mais de R$ 2,38 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão previdenciário para que houvesse a concessão ou a revisão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e outros.
As quantias serão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano, a 150,7 mil segurados em mais de 114,6 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em junho de 2024.
O Conselho afirma que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.
Com relação ao dia em que os valores serão efetivamente liberados para saque, o credor deverá consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Elas têm o pagamento feito de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em maio, por exemplo, o pagamento deve ser feito até julho, conforme diz a lei.
Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados R$ 2,73 bilhões para quitar dívidas do governo em 181,5 mil processos, com 227,3 beneficiários.
O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.
Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.
CONFIRA O PASSO A PASSO NO TRF3
- Na página inicial, vá em "Consulta processual"
- Em seguida, clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo"
- Informe um dos números solicitados e vá em "Não sou um robô"
- Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
- Vá em "Pesquisar"
- Na página seguinte, aparecerá o atrasado
- Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo "Procedimento"
- Se for precatório, estará escrito PRC
COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?
A data de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final.
RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
No caso da RPV de junho, cujo dinheiro está sendo liberado em julho, o pagamento será feito até agosto. É preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de junho.
COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS?
Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano, e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.
QUANTO SERÁ PAGO EM CADA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL?
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 836.005.910,09
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 733.090.813,16 (40.948 processos, com 48.310 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 282.785.656,40
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 239.388.273,25 (9.889 processos, com 14.003 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Geral: R$ 386.520.717,70
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 321.124.892,89 (10.482 processos, com 13.346 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Geral: R$ 608.865.556,37
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 545.396.776,64 (26.003 processos, com 35.221 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 417.407.490,36
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 353.075.739,66 (17.605 processos, com 28.608 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 199.389.541,36
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.813.738,03 (9.733 processos, com 11.266 beneficiários)
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