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Economia

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Justiça condena bancos por cobrar “dívida infinita” de aposentados

Vários bancos foram condenados por dar, no lugar do consignado, cartão de crédito com o qual o desconto mensal não cobre nem os juros

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
11/03/2024 - 17:07 • Atualizada em 11/03/2024 às 18:13

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena bancos por cobrar “dívida infinita” de aposentados
Cartões de crédito no consignado têm o desconto em Reserva de Margem, em que o débito se prolonga |  Foto: Canva

Bancos estão sendo condenados por cobranças de dívidas “infinitas” de aposentados. A situação ocorre por meio de uma prática abusiva, onde o cliente acha que está contratando um empréstimo consignado, mas na realidade estão contratando um cartão de crédito consignado sem saber.

Na prática, o valor do empréstimo consignado é colocado em um cartão consignado, fazendo com que ao invés de haver descontos do empréstimo, seja gerado um desconto em Reserva de Margem Consignável (RMC).

Isso faz com que a dívida nunca acabe, pois os juros cobrados no cartão, junto com o saldo, que formam o crédito rotativo são maiores do que os juros do empréstimo consignado.

“As instituições financeiras omitem essa informação justamente por ser mais onerosa para o aposentado ou pensionista e mais lucrativo para o banco que faz a cobrança infinitamente”, explica o advogado Sérgio Nielsen.

O advogado cita o caso de um cliente que foi enganado e foi à Justiça pedindo a nulidade do contrato e o ressarcimento dos valores cobrados.

O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória e o banco foi condenado a restituir os valores descontados até a propositura da ação, que totalizavam R$ 11.533,45, e também pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Segundo o advogado Josmar Pagotto, os bancos cometem essa prática nociva porque a taxa de juros do cartão de crédito correspondem quase ao dobro da taxa do empréstimo consignado.

“Assim, fazendo uso do mesmo valor emprestado, o banco busca auferir quase o dobro de sua remuneração, apenas alterando a denominação da modalidade de empréstimo, o que configura prática abusiva e enganosa, por exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva”.

O coordenador estadual do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi-ES), Jânio Araújo afirma que se o aposentado e a pensionista foi enganado ou induzido a erro, cabe ação judicial.

“O Sindicato está a disposição para esclarecer as dúvidas para esses aposentados. Essa situação já representa 70% dos nossos atendimentos atualmente. Todo dia tem algum caso”, relata.

Entenda

Cartão x empréstimo

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas da dívida são descontadas diretamente da folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, militares das Forças Armadas e funcionários com carteira assinada.

Ele tem, em geral, parcelas sempre iguais, pois na contratação já fica definido qual será a taxa de juros, a quantidade de prestações e o valor das prestações.

Já o cartão de crédito consignado é um cartão voltado a aposentados e pensionistas do INSS, militares das Forças Armadas e servidores federais.

As diferenças para os cartões de crédito comuns é que parte do saldo devedor da fatura do modelo consignado é descontada de forma automática da folha de pagamento. O valor descontado não pode ser superior a 5% da renda de quem possui o cartão.

Quando o cartão consignado é considerado abusivo?

Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.

A prática é abusiva e deve ser considerada nula, conforme artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Todo valor que for descontado de forma indevida deve ser restituído, podendo inclusive ser em dobro, conforme o artigo 42 do Código de defesa do Consumidor.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena bancos por cobrar “dívida infinita” de aposentados

Casos

Devolução de mais de 20 mil reais

A advogada especialista em direito previdenciário Renata Prado conta que, recentemente, um de seus clientes foi enganado por um banco e contraiu a chamada “dívida infinita”.

Ele conseguiu obter na Justiça a anulação do contrato e a devolução de R$ 23 mil, valor que corresponde à quantia que ultrapassa o empréstimo que ele queria contratar inicialmente.

Indenização por ser induzida ao erro

Uma idosa que foi induzida ao erro em um contrato de empréstimo consignado foi indenizada em R$ 7.500 por uma instituição financeira, a título de danos morais, após decisão da Justiça.

A consumidora havia feito saque com um cartão de crédito consignado pensando que estaria contratando empréstimo consignado.

O outro lado

Federação diz que combate a prática

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os bancos associados afirmam condenar qualquer tentativa de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários.

“Desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito”, afirma.

Ela ainda destaca que desde 2020 foram aplicadas 1.320 medidas administrativas a correspondentes bancários por irregularidades. No período, foram aplicadas 603 advertências, 664 suspensões temporárias e 53 suspensões definitivas.

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