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Economia

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INSS vai parar de pagar a quem não fizer saque

Quem recebe benefício com cartão e não usa conta-corrente precisa a cada 2 meses ao menos movimentar alguma quantia

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Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna
21/01/2025 - 14:32 • Atualizada em 27/01/2025 às 13:15

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Imagem ilustrativa da imagem INSS vai parar de pagar a quem não fizer saque
Cartão do INSS: possibilidade de nomear um procurador no caso da impossibilidade de receber o dinheiro | Foto: Divulgação

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficarem sem receber ou movimentar o pagamento por mais de 2 meses poderão ter o benefício suspenso. Isso valerá com quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.

Nesse caso, os valores são devolvidos ao INSS. Mas, caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber, ele pode nomear um procurador, segundo o órgão.

Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar atestado médico que comprove a situação.

No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica. Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no País ou ao exterior e o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada.

Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. “Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício”, explicou o INSS.

É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.

O coordenador do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Estado (Sindnapi-ES) Jânio Araújo explicou que há casos em que os beneficiários podem ficar doentes e acabam não indo ao banco, e situações de esconderem da família que tem o benefício:

“Quando ficam impedidos de ir ao banco, preferem ao silêncio do que revelar pra família que recebe. Esse acaba sendo um grande erro. Eles tem q ter alguém de confiança onde eles possam dividir essa situação.”

A advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado destacou que acontece na maioria das vezes no primeiro pagamento.

“Para reativar o benefício, o segurado deverá entrar em contato com o 135 ou acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) e realizar um novo requerimento com o seguinte título: 'Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido'. A análise demora, pelo menos, cerca de 45 dias, mas o segurado irá receber todo o período”, disse.

Solicitação para reativar o benefício

E se for suspenso?

Se o beneficiário teve o pagamento suspenso, ele pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório. A documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social.

Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento. Passo a passo pelo Meu INSS: informe seu CPF e senha, clique em “novo pedido”, digite “solicitar emissão de pagamento”, escolha o benefício, leia e avance conforme instruções.

Nomeação de procurador

Há também a possibilidade de nomear um procurador para quem está impossibilitado de receber o pagamento.

Caso a nomeação seja por problemas de saúde, doença contagiosa ou impedimento de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a condição. O procedimento exige a apresentação de uma declaração da clínica ou hospital onde está sendo tratado para quem está internado.

Em casos de viagem, o beneficiário deve apresentar uma declaração por escrito e assinada, informando se o destino é nacional ou internacional, além do período de duração.

Caso o segurado ou procurador não possam assinar, o INSS orienta que se faça uma procuração no cartório. Além disso, em situação nas quais o beneficiário não pode manifestar sua vontade, o responsável deverá solicitar, pela Justiça, a nomeação de um representante legal para o recebimento do benefício.

Fonte: INSS e Renata Prado.

Suspensão da prova de vida

Aposentados e pensionistas não vão ter o pagamento bloqueado por falta da prova de vida. Uma medida publicada pelo Ministério da Previdência Social suspendeu o bloqueio dos benefícios por seis meses, contados a partir de 1º de janeiro deste ano.

O INSS explicou desde 2023, é a própria autarquia que faz o cruzamento de dados para checar a condição dos beneficiários.

Na prática, a comprovação de vida dos beneficiários continua sendo feita pelo INSS por meio do cruzamento de informações contidas nas bases de dados governamentais. O procedimento é feito pelo governo federal de forma automática.

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