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Economia

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Idosos vão à Justiça e têm aumento da aposentadoria

Para entrar com pedido de revisão contra o INSS, é preciso provar com documentos e cálculos que houve erro do instituto

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Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna
25/12/2024 - 15:39

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Imagem ilustrativa da imagem Idosos vão à Justiça e têm aumento da aposentadoria
”O INSS não vai ficar explicando detalhes, simplesmente calcula a aposentadoria, ignorando períodos e aquelas contribuições”, João Eugênio Modenesi Filho, advogado especialista em Direito Previdenciário |  Foto: Divulgação

Aposentados do Estado têm conseguido aumentar o valor recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. É que quando um contribuinte solicita a aposentadoria, mas discorda da quantia concedida, ele pode solicitar a revisão do pedido.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Eugênio Modenesi Filho, em qualquer caso que o aposentado identificar que tem alguma divergência, ele pode fazer a solicitação.

O advogado destacou que há um prazo limite, conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão. Por exemplo, este ano acaba o prazo para aposentados em 2014. A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para as pedidas na Justiça.

Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. “A correção pode ser pedida no instituto primeiro, mas a Justiça acaba acionada em muitos casos”, destacou Modenesi.

O advogado explicou que o INSS está fazendo a migração dos dados de analógico para digital. E no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), existe uma série de indicadores e, em vários casos, em diversos períodos, tem ocorrido situações de pendências que levam esses períodos a ficarem de fora do cálculo da aposentadoria. É uma classe de indicadores que começa com a letra P de pendência.

“O INSS não vai ficar explicando esses detalhes para o segurado, essas pendências. O INSS simplesmente calcula a aposentadoria dele, ignorando aquele período e aquelas contribuições”, disse.

Modenesi contou sobre um caso de um médico que teve o benefício ampliado de R$ 3.600 para R$ 5.200, após a revisão na Justiça. “O segurado perde em duas pontas. Ele perde de não ter aquele período computado e de não ter aqueles valores embutidos na conta. E a gente ouve muito pouco falar disso”.

Em outro caso, um trabalhador portuário atuou em atividade com exposição a ruído por 20 anos, mas o INSS não reconheceu essa atribuição. Na Justiça, ele conseguiu aumentar o benefício. O INSS foi procurado, mas não respondeu os questionamentos sobre o assunto até o fechamento desta edição.

SAIBA MAIS

Correção deve ser pedida antes no INSS

Algumas situações em que pode pedir revisão

Erro de cálculo: ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria.

Ações trabalhistas: segurados que ganharam ação trabalhista com reconhecimento de vínculos ou verbas salariais não pagas pelo empregador e que se aposentaram sem que esses períodos e valores tivessem sido contabilizados podem pedir revisão para incluir a decisão judicial.

Tempo especial: quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de morte até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria.

Serviço público e carreira militar: trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram mas, antes, trabalharam por algum tempo nessas áreas podem pedir para que o cálculo do benefício considere esse tempo, desde que não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio.

Prazo

prazo para pedir a revisão de uma aposentadoria é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Portanto, este ano, o prazo para aposentados em 2014 vai vencer, isso porque a contagem tem início um mês após o recebimento do 1º benefício.

Como solicitar a revisão?

o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro.

A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

Quem prova o erro e consegue a revisão tem direito de receber as diferenças retroativas de até 5 anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, novo documento.

No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter cadastro no portal gov.br para acessar a plataforma.

Fonte: Especialistas citados e INSS.

Advogada explica como a revisão pode ser vantajosa

A revisão da aposentadoria é vantajosa para todos os casos em que houve erros, omissões ou inconsistências que impactem o valor ou a concessão do benefício, a exemplo de atividades concomitantes, aposentadoria por invalidez permanente e aposentadoria especial, segundo a advogada previdenciarista Geane Manchester.

No caso de atividades concomitantes, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão das atividades concomitantes. “Isso significa que os segurados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo podem requerer a revisão para obter um aumento no seu benefício do INSS”, disse Geane.

Para aposentadoria por invalidez permanente, existe a possibilidade de revisar as aposentadorias por invalidez concedidas após novembro de 2019, cujo o fato gerador (incapacidade) tenha sido fixado em data anterior à entrada em vigor das regras impostas pela legislação.

“As regras da lei anterior são mais benéficas e garante revisão considerável na renda mensal do aposentado”, diz Geane Manchester.

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