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Economia

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Herdeiros vão pagar até o dobro em imposto com reforma tributária

Alíquota da tributação da herança vai subir de 4% para até 8% no Estado. Mas quem tem bens de valor menor a receber paragá menos

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
20/04/2025 - 10:38

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Imagem ilustrativa da imagem Herdeiros vão pagar até o dobro em imposto com reforma tributária
Cálculo da tributação nas transmissões de bens: tabela será progressiva e beneficiará quem tem menos a receber. |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Conhecido como o imposto da herança, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ter mudanças na alíquota no Espírito Santo para o próximo ano. Dependendo dos valores, herdeiros e quem recebe bem em doações podem ter de pagar até o dobro.

O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados, mas com alíquota máxima definida pelo Senado – atualmente em 8%.

No Estado, apesar de a alíquota atual ser fixa de 4%, há expectativa de mudança para uma alíquota progressiva, podendo chegar a 8% em casos de transmissão de bens de valores mais altos.

O advogado tributarista Leonardo Nunes Marques explicou que, com a emenda constitucional aprovada em 2023 – a da reforma tributária –, ficou estabelecido que deve ser feita a progressividade da alíquota.

“Ou seja, passou a ser obrigação dos estados elaborarem legislações com essa progressividade. Alguns já fizeram isso, enquanto outros ainda precisam aprovar – a exemplo do Espírito Santo”.

Ele destacou que o objetivo da progressividade é tributar de forma mais pesada quem tem maior capacidade econômica. A partir da aprovação, as novas regras só passam a valer na virada do ano e, no mínimo, depois de 90 dias.

O advogado tributarista Samir Nemer ressaltou que, para quem tem bens em valores mais altos e pensa no planejamento sucessório, essa é uma boa hora para tomar a iniciativa.

“Como a legislação no Espírito Santo ainda segue o modelo antigo, a alíquota sobre uma herança de R$ 10 mil ou R$ 10 milhões é a mesma – 4%. Há expectativa de que isso possa mudar com uma legislação Estadual.”

Como exemplo, ele revelou que um herdeiro de bens no valor de R$ 100 mil, por exemplo, pode ter de pagar 2% de imposto. Já quem recebe herança de R$ 10 milhões, poderia ter de pagar 8% desse valor. “Há essa janela de oportunidade para quem tem bens de mais alto valor e quer pagar imposto menor”, indicou.

O advogado tributarista Raphael Barroso de Avelois destacou a importância de fazer o planejamento sucessório, antecipando a transmissão do patrimônio em vida:

“Entre os benefícios, está a escolha pelo autor da herança da forma de distribuição – desde que siga a legislação. Além disso, permite o conhecimento prévio das despesas, agiliza o procedimento de transmissão patrimonial e evita discussões entre herdeiros.”

Estado se prepara para apresentar proposta

Diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária, o governo do Estado se prepara para apresentar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a adoção de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), estão sendo realizados estudos para analisar a melhor forma de aplicação da nova regra no Espírito Santo.

A previsão é de envio da proposta de regulamentação à Assembleia Legislativa no segundo semestre deste ano.

Hoje, a alíquota do ITCMD praticada no Espírito Santo é uma só, de 4%.

A arrecadação de ITCMD em 2022 foi de R$ 138,3 milhões; em 2023, foi de R$ 168,1 milhões, um aumento de 14,8% em relação ao ano anterior; e, em 2024, foi de R$ 222,3 milhões, 26,1% a mais do que em 2023.

Crescimento

O crescimento da arrecadação, segundo a Sefaz, foi influenciado pela iminência da adoção da progressividade.

Diante desse cenário, observou-se uma intensificação dos planejamentos sucessórios e nas doações.

A secretaria ainda aponta que, além disso, a adoção de medidas efetivas de gestão, a realização de mutirões de avaliação de bens para apuração da base de cálculo do imposto e a entrada em operação do novo sistema do ITCMD, desenvolvido pela Receita Estadual, foram medidas que trouxeram celeridade na apuração do imposto.

Aumento de até 20 vezes

Além da progressividade da alíquota do ITCMD, o especialista em Direito Empresarial e Planejamento Patrimonial, Lucas Judice, afirma que outras mudanças em debate podem aumentar os valores em até 20 vezes, dependendo do tipo de bens transmitidos.

O advogado afirma que um projeto de Lei Complementar, em tramitação no Senado, pode impactar o imposto ao modificar as regras de cálculo. “O conjunto de alterações também modifica a base de cálculo, podendo considerar, por exemplo, o valor de mercado de bens imóveis e o fundo de comércio nas transmissões de cotas empresariais”.

Quando se faz doação de cotas societárias, por exemplo, se considera o valor do Patrimônio Líquido (PL) para fins da base de cálculo do ITCMD. “A lei dispõe que ‘a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens, direitos ou o valor do título ou crédito, transmitidos ou doados’. Sendo a doação de cotas societárias, o valor venal do bem são as cotas – e não os imóveis que estejam dentro dessas empresas”.

Segundo ele, hoje, o patrimônio líquido de empresas que tenham imóveis consideram que o valor do patrimônio contábil é de quando aquele imóvel foi integralizado.

“Se o imóvel foi integralizado por R$ 1 milhão, esse mesmo valor é adicionado ao Patrimônio Líquido da empresa. Mas, após a mudança na legislação, os bens imóveis serão calculado pelo valor atual de mercado. Aquele imóvel de R$ 1 milhão, se hoje tiver o valor de mercado de R$ 10 milhões, somado a uma alíquota do ITCMD de 8%, o valor final pago passará a ser 20 vezes a mais”.

Saiba mais

1 O que é ITCMD?

É O IMPOSTO SOBRE Transmissão Causa Mortis e Doação.

APESAR DE CONHECIDO por “imposto sobre heranças”, o tributo pode incidir também em qualquer transferência gratuita de bens, como a doação.

TRATA-SE de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos de forma gratuita, ou seja, por herança ou doações.

NÃO INCIDEM, portanto, quando a transferência é onerosa, como a compra e venda.

2 Quem define o imposto?

A SUA REGULAMENTAÇÃO é feita por cada Estado, que também define alíquotas a serem cobradas observando normas fixadas na Constituição.

POR SUA VEZ, o Senado Nacional define regras básicas, como a alíquota máxima que pode ser cobrada, atualmente 8%.

3 Quem deve pagar o imposto?

O RESPONSÁVEL pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito.

LOGO, NO CASO de uma herança, é o herdeiro quem deve pagar. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto calculado sobre o valor

do patrimônio recebido.

4 Qual a alíquotas do ITCMD?

NO ESPÍRITO SANTO, há uma alíquota única fixa de 4%, que permanecerá vigente no ano de 2025.

A ALÍQUOTA do Espírito Santo é uma das menores do País, pois muitos Estados – tais como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina – já estabelecem alíquotas progressivas que elevam a tributação para até 8% do valor da herança ou doação.

5 Como é feito o cálculo?

O IMPOSTO é calculado sobre o valor de mercado dos bens e direitos.

ASSIM, SE o valor de mercado do bem doado ou recebido por herança é de R$ 1 milhão, o ITCMD será de R$ 40 mil.

6 O que muda agora?

A REFORMA TRIBUTÁRIA – aprovada no final de 2023 – alterou as regras para o ITCMD.

O TEXTO DA REFORMA determina que alíquota do ITCMD deve ser progressiva.

ISTO SIGNIFICA que a alíquota deve aumentar proporcionalmente ao valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro, respeitando o teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal.

O FATO DE O ESPÍRITO SANTO não ter elevado a alíquota do ITCMD neste ano prorroga a oportunidade para quem deseja realizar planejamento sucessório com a alíquota atual de 4%.

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