X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Governo muda regra para quem quer antecipar saque do FGTS

Governo Lula vai enviar ao Congresso projeto que libera a demitidos fazer retirada total do saldo, mesmo após optar pelo saque-aniversário


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Governo muda regra para quem quer antecipar saque do FGTS
Aplicativo do FGTS: quem já foi demitido e não pôde sacar deve ter retirada do saldo total liberada com mudança |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As regras atuais para uso do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão com os dias contados. Ainda neste mês, deverá ser permitido o saque completo do saldo da conta para os demitidos. Atualmente, só é possível sacar 40% do saldo da conta.

O plano do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é alterar a regra atual que só permite o saque de parte do valor, nos casos de demissão sem justa causa do trabalhador. O Ministério do Trabalho prepara um projeto de lei que deve ser encaminhado na primeira quinzena deste mês à Câmara dos Deputados.

Veja mais notícias de Economia

Marinho queria acabar com o saque-aniversário porque considera que a modalidade é prejudicial ao trabalhador, mas para manter o saque, o ministro propõe que novas regras sejam adotadas.  

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil e responsável pela medida, publicou em suas redes sociais que a retirada do saque-aniversário é “sacanagem”.

No Twitter, o parlamentar disse: “A medida dá ao dono do recurso a possibilidade de, em um momento de dificuldade financeira, sacar, no mês do seu aniversário, parte do fundo de garantia e se livrar de dívidas. Isso é liberdade!”. 

Para o procurador-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos, a medida precisa ser apreciada com cautela e de preferência após muito diálogo. 

“Há prós e contras e cabe à Justiça do Trabalho aplicar o que é melhor ao trabalhador. De início, não é aconselhável tomar partido. Pesa o individual e o coletivo.”

Além disso, há o interesse de que o saque total valha retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos,  poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao chamado saque-rescisão, que prevê a retirada integral do dinheiro depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória. No saque-aniversário, o trabalhador demitido pode sacar apenas a multa.

Hoje, quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário, ele só pode voltar ao saque-rescisão após esperar dois anos.

Ou seja, além de fazer saques anuais, o trabalhador poderia sacar todo o dinheiro do FGTS se fosse demitido sem justa causa.

Empresários defendem o fim da modalidade de aniversário

Empresários do setor imobiliário do Estado afirmam que o saque-aniversário não é a melhor das medidas e defendem o fim da modalidade. 

Gilmar Custódio, vice-presidente da Associação  das Empresas do Mercado Imobiliário  (Ademi), diz que quanto mais recursos o fundo tiver, mais empreendimentos podem ser lançados. “Como no caso do  Minha Casa, Minha Vida, então, acredito que a utilização pode ser prejudicial ao setor imobiliário”.

Victor Quiroz, dono da construtora Soliddo, diz que o indicado seria que a modalidade não existisse. “Ou talvez com outras regras”.

ENTENDA

O que é o saque-aniversário

- Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate uma fração do saldo em sua conta do FGTS anualmente, fora das situações que dariam acesso a esses recursos.

- Qualquer trabalhador pode aderir a essa modalidade. O saque pode ser feito  até o último dia do mês de aniversário do titular da conta.

Regras atuais

- Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao chamado saque-rescisão, que prevê a retirada integral do dinheiro depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória. 

- No saque-aniversário, o trabalhador demitido pode sacar apenas a multa.

- Nas regras atuais, o trabalhador pode voltar ao saque-rescisão 25 meses após a adesão ao saque-aniversário e desde que não exista uma operação de antecipação do saque-aniversário já contratada (quando o trabalhador toma empréstimos tendo o fundo como garantia).

Ministério do Trabalho 

Como vai ser agora

-Os trabalhadores terão permissão de sacar todo o saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

-Ou seja, além de fazer saques anuais, o trabalhador poderia sacar todo o dinheiro do FGTS se fosse demitido sem justa causa.

-Além disso, há a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. 

-Nesse caso, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.

Próximo passo

- A proposta que modifica as regras do saque-aniversário já tem aval da Casa Civil, agora, o projeto será encaminhado ao Congresso. A previsão é de que o texto seja enviado até o dia 15 deste mês.

Fonte: Governo federal e O Globo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: