Governo divulga IPM provisório de 2027 para municípios
Decreto estadual fixa o IPM provisório de 2027, base para a divisão de 25% do ICMS entre os 78 municípios e abre prazo de 30 dias para recursos
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 6.491-R, que apresenta os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que terá validade em 2027.
O IPM é utilizado para calcular a parcela destinada a cada município na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do total de ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são distribuídos entre os 78 municípios capixabas.
Esses recursos constituem uma importante fonte de receita para as prefeituras, contribuindo para a manutenção e a melhoria dos serviços públicos locais.
Composição do IPM e papel do VAF
No mesmo decreto também foi publicado o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é o principal componente do IPM, respondendo por 75% do índice.
O cálculo do VAF leva em conta a atividade econômica do município nos dois anos anteriores ao da apuração, neste caso, 2024 e 2025. Os 25% restantes do IPM são definidos por critérios previstos na Lei Estadual nº 11.227/2020, como o Índice de Qualidade Educacional, a extensão territorial do município, a quantidade de propriedades rurais e a oferta de serviços de saúde.
Municípios com maior participação no ICMS
Neste resultado provisório, os municípios de Serra e Cariacica aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 14,04% e 10,1%, respectivamente.
Na sequência, os municípios de Vitória (9,89%), Linhares (5,57%) e Vila Velha (4,28%) completam a lista das cinco cidades com maior destinação de recursos.
Clique AQUI para ver a lista completa com o percentual de cada município.
Prazo para recursos e canais de atendimento
Os municípios têm 30 dias para impetrar recurso contra o IPM Provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados.
As administrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o recurso por meio do Acesso Cidadão, pelo link https://acessocidadao.es.gov.br, acessando o ícone do E-Docs. O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (Gearc) da Sefaz.
O setor responsável pelo IPM na Sefaz informa que eventuais dúvidas sobre os valores publicados do IPM Provisório devem ser tratadas pelo e-mail sipm@sefaz.es.gov.br.
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