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Economia

Garimpeiros de leilões pagam até 80% menos por carros e imóveis

Bens como carros e imóveis são os destaques entre as oportunidades nos pregões. De modo geral, lei está do lado de quem faz a compra


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Imagem ilustrativa da imagem Garimpeiros de leilões pagam até 80% menos por carros e imóveis
A empresária Cristiane Batista Mendes, 47, tem um ferro velho em Vila Velha e compra carros em leilões para usar ou revender. |  Foto: Fábio Nunes/AT

Comprar em leilões é uma oportunidade para quem tem conhecimento na área. Há alguns compradores que são verdadeiros garimpeiros em busca de preciosidades e que conseguem pagar até 80% menos por meio da modalidade.

Quem conta que já disputou leilões que iniciaram com descontos de 95% e foram fechados com valor até 80% menores é o advogado especialista em Direito imobilário com ênfase em leilões de imóveis, Marlon Athayde. Ele garimpa boas oportunidades para investidores e também investe.

Ele presta assessoria jurídica verificando os possíveis problemas que o comprador pode vir a ter em determinado negócio e separando o “joio do trigo” no universo das oportunidades.

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Uma mulher me abordou e perguntou se eu era a Hidirlene, a leiloeira. Ao responder que sim, ela me agradeceu e disse: 'Muito obrigada, você está fazendo meu marido ficar rico'” - Hidirlene Duszeiko, leiloeira oficial da HD Leilões |  Foto: Fábio Nunes/AT

Focado nos imóveis, lembrou que os interessados têm muito medo de comprar um apartamento ou casa ocupado, mas revelou que esse geralmente não é um grande problema, já que a lei está do lado de quem arrematou: “99% das vezes a gente não precisa nem de liminar para que o imóvel seja desocupado.”

Como exemplo do que realmente preocupa, ele citou quando alguém que tem o direito de usufruir do imóvel. Se uma mãe doa o imóvel para o filho tendo o direito ao usufruto, e ele sofre um processo judicial, o bem pode ir a leilão. “Quem arrematar vai ter de aguardar o usufrutuário morrer para tomar posse”, exemplificou.

A Leiloeira Oficial da HD Leilões, Hidirlene Duszeiko, trabalha no ramo há 17 anos e faz muitos leilões judiciais com bens como imóveis, veículos, animais, máquinas e equipamentos e até botijão de gás. Ela revelou que há clientes que participam há anos: “A maioria compra para investimento.”

O leiloeiro público oficial e rural Alexandre Buaiz Neto destacou que os interessados em participar de leilões precisam ficar atentos para não cair em golpes, já que criminosos fraudam até mesmo sites de leilões, fazendo vítimas no Espírito Santo.

O site dele, por exemplo, é www.buaizleiloes.com.br. Ele orienta a observar principalmente o final do domínio. “Termina com .com.br”, destacou, alertando que, se for diferente disso, não se trata do site dele.

Saiba mais

Leilões judiciais

São leilões promovidos pela Justiça. Acontecem por determinação de um juiz, dentro de um processo judicial. Podem envolver ações trabalhistas, execuções fiscais, cobranças civis, reparação de danos, por exemplo.

Tudo começa quando o credor entra com ação na justiça contra o devedor, com o objetivo de receber os valores.

Com a condenação do devedor, se ele não tem dinheiro para quitar a dívida, vem a penhora dos bens, que é a apreensão ou guarda para garantir o pagamento.

Caso a dívida não seja paga, esses bens são leiloados para o pagamento. Para realização do leilão, o juiz nomeia um leiloeiro.

O valor dos bens é estabelecido por avaliação feita pelo oficial de justiça ou por algum perito definido pelo juiz.

No leilão judicial, quando recebe o termo de arrematação do imóvel (documento que transfere o bem para o arrematante), o proprietário também sai com a ordem de imissão de posse, ou seja, com o documento que o permite entrar e tomar posse do bem.

Leilões extrajudiciais

São aqueles realizados por entidades que não são da justiça. Em sua maior parte por bancos e financeiras. Eles são realizados quando o proprietário de um bem o coloca como garantia de um empréstimo e não pagam a conta.

Acontece, por exemplo, em casos de financiamentos em que o contrato prevê alienação fiduciária, ou seja, o comprador só possui definitivamente o bem quando paga a dívida, caso não pague ele pode ir a leilão.

Em casos de financiamentos imóveis, por exemplo, os bancos que usam a alienação fiduciária como garantia são obrigados a levar os imóveis a dois leilões. No primeiro, pelo valor da dívida e depois com até 50% do valor da avaliação. Depois podem ofertar de acordo com as regras de venda deles.

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