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Economia

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Escolha para pagar IR à vista no débito automático deve ser feita até esta sexta

Caso o contribuinte queira pagar à vista e não entregue a declaração até essa sexta-feira, ele só poderá quitar em cota única por meio do Darf

foto autor
Fernando Narazaki, da Agência Folhapress
09/05/2025 - 11:25

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A opção pelo débito automático no pagamento à vista ou da primeira parcela do Imposto de Renda deve ser feita até esta sexta-feira (9). Para isso, o contribuinte deve escolher essa opção e entregar a declaração até as 23h59.

A partir de sábado (10), o débito automático só será permitido a partir da segunda parcela. Caso o contribuinte queira pagar à vista e não entregue a declaração até essa sexta-feira, ele só poderá quitar em cota única por meio do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser pago em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.

O IR devido pelo contribuinte pode ser quitado em até oito vezes. O pagamento do tributo ocorre quando o imposto retido na fonte é menor do que o imposto devido pelo contribuinte no ano.

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e entregar após esse dia terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

O pagamento deve atender as seguintes regras:

- Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito

- Caso o total de imposto a ser pago seja inferior a R$ 100, é obrigatório pagar em parcela única

- Para quem não vai pagar o imposto à vista, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50

Nos últimos quatro anos, cerca de 20% dos contribuintes que enviaram seus dados à Receita tiveram de pagar IR, o que corresponde a 9,24 milhões, caso a estimativa de 46,2 milhões de declarações previstas para este ano se confirme.

A parcela única ou a primeira cota deve ser paga até 30 de maio, último dia para envio das declarações. Caso contrário, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic, que hoje é de 14,25% ao ano.

Depois disso, o vencimento da parcela será sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

VEJA O CALENDÁRIO DAS PARCELAS DO IR

Parcela - Data de vencimento

1ª parcela ou cota única - 30 de maio

2ª parcela - 30 de junho

3ª parcela - 31 de julho

4ª parcela - 29 de agosto

5ª parcela - 30 de setembro

6ª parcela - 31 de outubro

7ª parcela - 28 de novembro

8ª parcela - 30 de dezembro

Para quem opta pelo pagamento parcelado, é preciso emitir o Darf mensalmente, pois a quantia devida sofre correção de 1% mais o proporcional da Selic. A Receita disponibiliza o programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) para fazer o cálculo automaticamente a cada mês.

O fisco recomenda que o contribuinte que optou pelo débito automático cheque o extrato da conta bancária escolhida no dia útil seguinte ao prazo de vencimento para confirmar se houve a quitação do valor.

Outra exigência da Receita é que o débito automático seja cadastrado em uma conta bancária do titular da declaração ou então seja a conta conjunta do tipo solidária, que pode ser movimentada em conjunto ou individualmente pelos titulares.

SAIBA COMO COLOCAR O PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO

- Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir a "Resumo da Declaração", do lado esquerdo, e clicar em "Cálculo do imposto"

- No item "imposto a pagar", haverá a aba "Parcelamento", podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento parcelado, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês

- O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

- No campo Débito automático, assinale "Sim"

- É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota

- Vá em "Informações bancárias" e informe banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

- Em 30 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

COMO FAÇO PARA GERAR O DARF DE PARCELA ÚNICA?

Se optar por pagar o IR em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

1 - Entre no programa. Vá em "Transmitidas" e selecione a declaração

2 - No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é "Imprimir Darf do IRPF"

3 - Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em "Declaração", selecione "Imprimir" e escolha "Darf do IRPF"

VOU PAGAR EM DUAS OU MAIS PARCELAS. COMO FAÇO?

A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração seguindo o passo a passo acima, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc. A emissão do Darf também pode ser feita pelo programa de declaração do IR.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

1 - Entre no site do Sicalc. No item "Geração e Impressão do Darf", escolha "Preenchimento de IRPF Quotas"

2 - Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê "Sou humano"

3 - Os campos CPF, nome, domicílio atual do contribuinte e código ou nome da Receita serão preenchidos automaticamente. Cheque se os dados estão corretos

4 - Em período de apuração, selecione "AN - 2024"

5 - Em "valor da quota", coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 1.000 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 125. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 125

6 - Em seguida, selecione qual é a cota

7 - Clique em "Calcular", que é o primeiro item na parte de baixo da página

8 - Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em "Emitir Darf", que está do lado direito de "Calcular"

9 - O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador

10 - Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item "Período de Apuração" (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2024, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em "Arquivo" e escolha "Imprimir"

POSSO IMPRIMIR TODAS AS PARCELAS DE UMA VEZ?

Não, o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.

ATRASEI O PAGAMENTO DE UMA PARCELA. E AGORA?

Haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

COM O ATRASO, A DATA DAS PARCELAS SEGUINTES É ALTERADA?

Não. As datas seguem as mesmas.

ESCOLHI NÃO FAZER PELO DÉBITO AUTOMÁTICO, MAS QUERO MUDAR. É POSSÍVEL?

Sim. Entre no programa de declaração e selecione "Resumo da Declaração" no menu do lado esquerdo. Vá em "Cálculo do Imposto" e, no campo "Imposto a Pagar", altere para "Sim" no item "Débito Automático". Em seguida, escolha se é a primeira parcela ou a partir da segunda.

Até o dia 9 de maio é permitido alterar a partir da primeira cota ou parcela única, e entre os dias 10 e 30 de maio é permitido alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, porém a alteração para débito automático será válida para o mesmo mês se for feita até as 23h59 do dia 14. Depois disso, a mudança só ocorrerá na parcela do mês seguinte.

ESCOLHI PAGAR PARCELADO. POSSO DIMINUIR OU AUMENTAR O NÚMERO DE PARCELAS?

Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito.

Caso tenha pago uma das parcelas e queira quitar o restante de uma vez no mês seguinte, ele pode fazer este procedimento. "Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para fazer a alteração, ele deve acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após fazer o login, ele deve selecionar Meu Imposto de Renda, ir em Pagamentos, selecionar Consultar Débitos, vá em Emitir Darf e escolha Alterar quotas, selecionando o número de parcelas desejado.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Ícone tags Tags Darf Débito Automático finanças pessoais imposto de renda TRIBUTAÇÃO
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