Empresas podem ter de reduzir funcionamento com fim da 6x1, diz setor
Comércio, hotelaria e indústria apontam riscos de custos extras e insegurança jurídica durante a transição das novas regras de jornada.
A mudança na escala 6x1 pode exigir adaptações na rotina de funcionamento das empresas. Entre os cenários apontados por empresários estão a reorganização das jornadas, a redução do horário de atendimento e, em alguns casos, a mudança nos dias de abertura.
O vice-presidente Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, sinaliza que pode haver contratações pontuais para reorganizar escalas e manter o atendimento em alguns segmentos. “Isso, porém, não significa necessariamente aumento líquido do emprego”.
Ele explica que as admissões em determinadas empresas podem ser acompanhadas de demissões em outras, sobretudo em negócios com margens reduzidas e pouca capacidade de absorver novos custos.
“Também é preciso considerar que nem todas as atividades conseguirão repassar essas despesas aos consumidores ou ampliar a receita para compensá-las. As consequências podem incluir redução do quadro de funcionários, diminuição dos dias ou horários de funcionamento e, no limite, encerramento das atividades”.
No comércio, ele lembra que o sábado é importante para diversos segmentos, mas nem todos os estabelecimentos têm demanda suficiente para funcionar todo o dia.
“Em cidades menores do Espírito Santo, há negócios que operam em meio expediente nesse período. Para alguns, manter as portas abertas pode deixar de ser economicamente viável”, disse Bergamin.
O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, demonstra preocupação com o fim da escala 6x1, considerando a possibilidade de aumento significativo dos custos operacionais das empresas.
“Como consequência, as empresas poderão reduzir os horários de funcionamento e adotar jornadas mais fracionadas para diminuir os custos. Precisamos aguardar as legislações complementares para entender melhor como essas mudanças serão implementadas”.
O presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo, Paulo Baraona, disse que a Findes e a Confederação Nacional da Indústria acompanham de perto as discussões sobre o fim da escala 6x1.
“Não somos contrários ao debate sobre a jornada de trabalho. O que defendemos é que essa discussão considere as particularidades de cada setor e seja conduzida por meio da negociação entre sindicatos patronais e laborais, evitando o engessamento das relações de trabalho. Ainda mais às vésperas das eleições”, salienta Baraona.
Empresários veem falta de segurança jurídica
A falta de segurança jurídica sobre como será implementada a mudança na jornada de trabalho é uma das principais preocupações de empresários.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, é um dos exemplos. Ele destaca que é preciso entender que a PEC é apenas o início desse processo.
“Ela estabelece as regras constitucionais e os prazos, mas ainda teremos questões importantes a serem definidas por leis regulamentadoras, negociações coletivas e regras específicas para as pequenas empresas. É justamente nessa regulamentação que precisamos garantir condições reais para as empresas continuarem funcionando”.
O advogado Guilherme Machado explica que, se aprovada e em vigor, a nova regra deverá ser cumprida, mas sua aplicação depende de um texto claro, prazo adequado de adaptação e espaço para negociação coletiva dentro dos limites constitucionais.
“O PL pode apresentar propostas alternativas, mas uma lei comum não pode contrariar uma mudança na Constituição”.
Já o advogado trabalhista Alison Kaizer Guerini de Araújo complementa que projeto de lei não revoga emenda constitucional.
“Para desfazer o fim da 6x1 seria preciso outra emenda, com três quintos dos votos em dois turnos nas duas Casas, quórum bem mais amplo que o de uma maioria eventual. Mas existe um caminho mais curto, e ele está dentro da própria proposta. O texto autoriza que lei ordinária preveja regimes diferenciados de jornada e repouso”.
Governo ainda vai detalhar parte das novas regras
A aprovação da PEC não encerra todas as definições sobre a nova jornada. O governo prepara um decreto para regulamentar pontos da mudança, entre eles o cálculo da hora dos trabalhadores intermitentes. Com o salário mínimo de R$ 1.621, o valor mínimo da hora passará de R$ 7,37 para R$ 8,11 quando a jornada chegar a 40 horas semanais. Aos domingos, com adicional de 100%, poderá chegar a R$ 16,21.
Também dependerão de regulamentação e negociação as regras para categorias com escalas especiais, como trabalhadores embarcados em plataformas, aeroviários, seguranças e profissionais de saúde.
Além disso, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte ainda poderão ter regras próprias de transição.
A PEC prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer condições específicas para esses negócios, desde que seja preservado o nível de emprego.
Saiba mais
Escala 12x36
A PEC mantém regimes diferenciados, como a escala 12x36, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, comum em áreas como saúde e segurança.
Categorias com regimes especiais
Ficam permitidos regimes de trabalho diferenciados para atividades que têm de funcionar aos domingos, feriados ou em horários especiais, desde que sejam respeitados os descansos e as regras de compensação.
O que muda para as empresas
Será dado aos empregadores um prazo de dois meses para ajustar jornadas e escalas, reorganizar turnos e negociar novas regras com os trabalhadores.
Convenções e acordos coletivos
trabalhadores e empresas terão de começar a negociar as adaptações para acordos e convenções coletivas às novas regras de jornada e descanso semanal remunerado.
Quando começam as duas folgas
O empregado não vai poder exigir imediatamente os dois dias de descanso. Durante o período de transição, precisará aguardar a adequação feita pelo empregador.
Os dois dias de folga passarão a valer com a entrada em vigor das novas regras, 60 dias após a promulgação.
Quem escolhe os dias de folga
Os dois dias de descanso não poderá ser definido sozinho pelo trabalhador. A organização dependerá da empresa e, quando for o caso, de acordos e convenções coletivas.
Sábado e domingo como folga
Especialistas avaliar que, como regra geral, grande parte dos trabalhadores poderá ter descanso aos sábados e domingos, como já ocorre em empresas que adotam a escala 5x2. Isso, porém, não será obrigatório para todas as atividades.
Banco de horas
Vai continuar podendo ser usado o banco de horas, conforme as regras legais e os acordos existentes. Ele poderá servir para compensar trabalho realizado em períodos que deveriam ser de descanso.
Cargos de confiança
Cargos de confiança também serão alcançados pela exigência de dois dias de descanso semanal.
Superempregados
trabalhadores que podem ser dispensados do controle convencional de jornada em determinadas condições – conhecidos como superempregados – , também terão assegurados os dois dias de descanso previstos pela PEC.
MEIs
A mudança também prevê que microempreendedores individuais poderão receber algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos.
Prazo para adaptação
Após a promulgação e publicação da emenda, as empresas terão 60 dias para reorganizar turnos, jornadas e escalas e iniciar as negociações necessárias.
Transição completa
Na primeira etapa – 60 dias após a promulgação – está previsto entrar em vigor a escala com dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais.
Na segunda etapa – após 12 meses – a jornada máxima cai para 40 horas semanais.
O que não muda automaticamente
O trabalho aos sábados, domingos ou feriados não acaba com fim da escala 6x1. Além disso, não extingue regimes especiais como o 12x36 e não dá ao trabalhador o direito de escolher sozinho dias de descanso.
O que passa a ser garantido
passa a assegurar cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana na regra geral, sem redução salarial, com redução progressiva da jornada máxima de 44 para 42 e, depois, 40 horas semanais.
Fonte: Agência Folha e pesquisa A Tribuna.
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