Empresas demitem empregados que fingiam trabalhar
Câmeras e programas de monitoramento em computadores acabam entregando quem finge. Mesmo assim, maioria não é por justa causa
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O home office, a tecnologia e a volta ao presencial fizeram aumentar o número de empregados flagrados ao fingir que estão trabalhando e que, por isto, são demitidos. Responsáveis por cuidar da contratação e dispensa de profissionais, especialistas na área de Recursos Humanos alertaram para a situação.
Esse tipo de comportamento pode dar até justa causa, caso o empregado seja advertido previamente, como explicam os advogados Victor Passos Costa e Julia Loureiro. Mas, na maioria dos casos, a demissão ocorre de maneira não oficial, conforme o mentor de carreiras Elias Gomes e a especialista em RH Eliane Machado.
O uso de câmeras e de programas de monitoramento do computador costumam ser usados para flagrar esse tipo de ocorrência.
A ociosidade ou falta de produtividade é uma preocupação constante, destacou Gomes. “Com a adoção do home office, essa preocupação se intensificou devido à menor visibilidade direta dos colaboradores. Embora o remoto possa oferecer maior flexibilidade, trabalhadores que fingem estar ocupados não é um fenômeno novo”.
Eliana disse haver casos relacionados a insatisfação com o ambiente de trabalho, quanto ao salário e outros benefícios, e por vícios em celular e redes sociais: “A empresa faz monitoramento e percebe que o colaborador não participa, não apresenta resultados, acaba desmotivando os colegas e prejudicando o ambiente de trabalho e os resultados da empresa”.
Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado (Findes), disse que a legislação, mesmo após a reforma trabalhista, torna muito difícil demitir por justa causa. Segundo ele, custa caro e é mais difícil. Esta situação faz as empresas, as vezes, acabarem sendo tolerantes por necessidade, diz ele.
“Costumo afirmar que atualmente ter carteira assinada não garante nem a presença no trabalho (atestados, licenças, entre outros, afastam sem cortes de salários), muito menos a produtividade. É preciso soluções de incentivo e motivação para produzir”, disse.
O vice-presidente da Federação do Comércio (Fecomércio-ES) José Carlos Bergamin lembrou que há atividades avaliadas pelo resultado, e não pelo tempo de trabalho.
Saiba mais
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- O que diz a lei
As empresas podem monitorar os empregados, dentro do ambiente e estrutura da própria empresa, pois faz parte do poder diretivo do empregador.
Os equipamentos de trabalho dos funcionários também podem ser monitorados, desde que não invada a privacidade do empregado, sendo assim, é importante que o empregador se atente se tem WhatsApp ou e-mail pessoal logado no computador da empresa.
As empresas podem ter monitoramento por câmeras nos ambientes de trabalho e podem ter sistemas que calculem as horas que o trabalhador trabalha, por exemplo.
Cabe lembrar que o empregado tem direito a privacidade, sendo que as informações pessoais dele, mesmo que no computador da empresa (que tenha monitoramento), não devem ser utilizadas e nem acessadas sem a permissão do funcionário.
- Monitoramento
Para monitorar a produtividade dos trabalhadores, seja no presencial ou no home office, as empresas podem adotar diversas medidas, como utilização de ferramentas de gestão de projetos e tarefas que permitem acompanhar o andamento das atividades em tempo real.
Definição de metas claras e mensuráveis, focando nos resultados em vez do tempo de presença.
Acerca da legalidade ou não do uso do Keylogger “depende”, isso porque, deve ser analisado como a empresa que o utiliza está tratando esses dados que estão sendo digitados no computador. Resumidamente, o Keylogger pode ser ilegal se estiver sendo usado como forma de manipular e se apoderar de dados pessoais e sigilosos do empregado, portanto, é importante que a empresa esteja sempre atenta ao cumprimento das regras da lei geral de proteção e tratamento de dados.
- Demissão por justa causa
No caso de demissão por justa causa, primeiro, requer gradação de pena, portanto, não é somente o trabalhador ser flagrado fazendo atividades que não competem ao trabalho dentro do horário de serviço.
Mas para que seja aplicada a justa causa, é imprescindível que esse empregado receba antes uma advertência, ou até mesmo, posteriormente, um suspensão, caso não se reenquadre dentro das condutas comportamentais no ambiente de trabalho.
Fonte: advogados Victor Passos Costa e Julia Loureiro, e especialistas em RH Elias Gomes e Eliana Machado.
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