Empresários veem maior segurança jurídica após alteração em lei trabalhista
Para a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), a Resolução é muito bem-vinda, pois propiciará maior segurança jurídica para as empresas
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A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada, que trata da excessiva quantidade de processos trabalhistas, propiciará maior segurança jurídica para as empresas, segundo empresários ouvidos.
Para a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), a Resolução é muito bem-vinda, pois propiciará maior segurança jurídica para as empresas, não permitindo que elas sejam surpreendidas com novas ações na Justiça do Trabalho que questionem o acordo já ajustado com seus empregados na rescisão do contrato de trabalho.
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“Vale destacar que nos acordos extrajudiciais os trabalhadores sempre contam com a assistência de um advogado ou mesmo do sindicato laboral”, disse Agostinho Miranda Rocha, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Findes.
Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (Abih) e diretor de Relações do Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari, Fernando Otávio Campos, a decisão vem trazer segurança jurídica necessária porque, segundo ele, mesmo as demissões homologadas nos sindicatos laborais não tinham garantias para as empresas.
“A medida favorece a retomada de instrumentos legais existentes e abandonados como as Câmaras de Conciliação Prévia que existiram no passado mas foram abandonadas devido aos tribunais não as reconhecer”, afirmou.
No seu entendimento, agora as demissões sendo feitas com a assistência correta e ao ser homologado na Justiça o empresário pode “dormir em paz” e não somente após dois anos da demissão do trabalhador, quando passa o tempo de mover a ação.
Presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rodrigo Vervloet, diz que as novas regras são positivas para diminuir a insegurança jurídica com relação ao emprego. “É um passo positivo, ainda tímido. Entendo que tem muito mais a ser feito, mas sem dúvida, é um avanço”.
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo, Alcimar Candeias, também falou da segurança jurídica maior para os empregadores que porventura celebrem um acordo.
“Não estou nem um pouco otimista sobre isso”, diz juiz
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Marcelo Tolomei afirmou não estar tão otimista com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limita as ações trabalhistas após a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
“Essas rescisões que ocorrem na Justiça do Trabalho como um acordo, todas têm uma base, elas dizem o que está sendo acordado, mas a rigor elas não impedem que o que está fora do objeto seja realmente reclamado”, explicou.
Para ele, as grandes demandas que se tem são de setores, como o setor da construção civil, de transporte, do comércio, entre outros.
“Não acredito que seja necessariamente abrangido nesses tipos de acordo. Então acredito que a demanda trabalhista é consequência muito mais de uma cultura empresarial de não observar os direitos básicos dos trabalhadores, como as horas extras, como a insalubridade e a periculosidade”.
Tolomei destacou que o papel dos sindicatos continua em fazer uma fiscalização forte para cobrar as horas extras, cobrar periculosidade, insalubridade, contra o assédio moral e sexual. “Um trabalho preventivo, acredito que esse é o papel fundamental dos sindicatos, e não a questão da homologação”.
Sobre os sindicatos, o cientista político e Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasilia (UnB) Alexandre Pereira Rocha, disse que vai depender de qual papel terão nesses acordos.
“Se por exemplo, os sindicatos devem participar do processo, poderia ser uma forma de fortalecer, dando a eles essa competência, como se fosse algo que anterior a reforma trabalhista era muito comum em que os contratos de trabalho uma vez fundados, passassem por uma espécie de ratificação pelos sindicatos”.
Para Rocha, a partir da reforma, os sindicatos tem atuado mais como associações de interesses dos trabalhadores do que necessariamente instituições capazes de pensar as relações trabalhistas.
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