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Economia

Empregado doméstico pode receber 14º salário

Projeto de lei que prevê o pagamento do PIS para a categoria de trabalhadores está sendo analisado em comissão do Senado


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Imagem ilustrativa da imagem Empregado doméstico pode receber 14º salário
PIS: mais de 90% dos empregados domésticos podem passar a ganhar abono |  Foto: Divulgação

Trabalhadores domésticos podem passar a ter direito ao abono do Programa de Integração Social (PIS), um benefício anual no valor de até um salário mínimo. Na prática, a medida funciona como uma espécie de 14º salário.

O projeto de lei (PL) que prevê o pagamento do abono para a categoria de trabalhadores está sendo analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

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Caso seja sancionado em 2024, o PL começaria a valer apenas em 2025. Mas o Instituto Doméstica Legal enviou à Presidência da República um pedido para a edição de uma medida provisória para instituir os efeitos da medida imediatamente. O PL ainda não tem data para ser apreciado.

O custeio do abono do PIS para empregados domésticos viria em grande parte do Fundo de Amparo do Trabalhador (FUP), vinculado ao Ministério do Trabalho, mas uma fração seria paga pelo patrão.

De acordo com o texto, o pagamento que cabe ao empregador seria de 0,65% sobre a folha salarial do funcionário.

O economista Marcelo Loyola Fraga alerta que a medida pode gerar desemprego ainda maior dos empregados domésticos. “Os empregadores, na maioria das vezes são pessoas físicas que são também assalariados que não tem reposição salarial adequada há pelo menos duas décadas”.

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a medida tem baixo impacto para os patrões e serve como mais um estímulo à formalização da atividade, além de equiparar os direitos desses trabalhadores aos dos demais.

“Mais de 90% dos empregados domésticos hoje ganham até dois salários mínimos e poderiam receber o abono, que é o único direito que falta. Não é justo que essa categoria que vem sendo discriminada há séculos continue tendo menos direitos que os outros trabalhadores”, afirma.

Saiba mais 

Quem tem direito?

  • Tem direito ao abono do PIS os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos por mês, tenham exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e que estão cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Os empregados domésticos são hoje a única categoria que não tem direito ao pagamento. Entram nessa categoria todos os profissionais que prestam serviços à família ou na residência, como faxineiros(as), babás, cozinheiros(as), cuidadores(as) e motoristas, entre outros profissionais.
  • Desde 2015, a categoria passou a ter direito a todos os benefícios dos trabalhadores formais, como adicional noturno, férias remuneradas, 13º salário e vale-transporte.

Impacto para empregadores

  • O custeio do abono do PIS para empregados domésticos viria em grande parte do Fundo de Amparo do Trabalhador (FUP), vinculado ao Ministério do Trabalho, mas uma fração seria paga pelo patrão.
  • Rodrigo de Freitas, CEO do Grupo SOS Empregador Doméstico, se coloca a favor da medida. Para ele, o impacto da contribuição extra é baixo, considerando os benefícios para o trabalhador.
  • “A maioria dos empregadores domésticos sequer desconta os 6% do vale-transporte do funcionário, então não são 0,65% que fariam a diferença. Em contrapartida, o abono garantiria praticamente um 14º salário, o que talvez pudesse até mesmo permitir que o patrão negociasse um salário um pouco mais baixo”.

Fonte: Valor, Uol e especialistas citados na reportagem.

ANÁLISE | Roberto Buticosky, Advogado especialista em Direito do Trabalho

“O abono do PIS para os empregados domésticos, na forma a ser analisada pelo Senado, representa um avanço no processo histórico de correção das distorções que permeiam os contratos de trabalho dessa natureza, principalmente, quando contrapostos aos contratos de trabalho de todas as demais categorias profissionais de nosso país.

Independentemente dos impactos que de tal alteração possam decorrer, estes jamais poderão se sobrepor ao direito inalienável de igualdade de tratamento que assiste à categoria dos empregados domésticos, no caso em questão.”

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