X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Desempregado pode ter direito a auxílio-doença e aposentadoria do INSS

Desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício

foto autor
Felipe Nunes, da Agência Folhapress
29/06/2022 - 18:09

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Desempregado pode ter direito a auxílio-doença e aposentadoria do INSS
Segundo o INSS, se encaixam na qualidade de segurado os contribuintes regulares, pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, ou que estejam no período de graça. |  Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em um país com alto índice de desemprego e com um volume crescente de pessoas migrando para a informalidade é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos previdenciários para quem precisou deixar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Segundo a legislação, desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria. No caso do auxílio, é preciso estar no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar contribuições.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os afastamentos de até 15 dias são pagos pelo empregador, para quem trabalha com carteira assinada. O pedido para ter o benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A incapacidade de trabalhar pode ser decorrente de acidente ou doença. Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha, explica que, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, é preciso ser considerado segurado no momento em que ocorreu a incapacidade.

Segundo o INSS, se encaixam na qualidade de segurado os contribuintes regulares (empregado, contribuinte facultativo ou individual, entre outros), pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, ou que estejam no período de graça.

O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

VEJA POR QUANTO TEMPO O DESEMPREGADO MANTÉM DIREITO AO INSS

Os trabalhadores que perderam o emprego podem continuar contribuindo com o INSS como facultativos, caso não estejam exercendo atividade profissional como autônomo. Caso não tenha pagado nenhuma contribuição, é preciso ver se está no período de graça.

Neste caso, o profissional tem direito aos benefícios previdenciários por um período de três meses a até três anos, dependendo do tipo de contribuição feita e de quanto tempo pagou o INSS.

ENTENDA O PERÍODO DE GRAÇA

- Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso

- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

- Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos pessoas que pagam na condição de facultativo Mais seis meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade Até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições -ou dez anos de pagamentos- ao INSS

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

De acordo com o INSS, ao acabar o período de graça e, se não houver nenhuma contribuição, o segurado perde o direito aos benefícios previdenciários. Neste caso, o contribuinte deixa de estar protegido. Se após o encerramento do período de graça ela voltar a contribuir, será necessário respeitar um prazo de carência.

"Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão por exemplo dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado deverá ter, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, metade da carência", afirma Saraiva.

Como a carência para o benefício por incapacidade temporária é de 12 meses, nesse caso, o segurado precisaria pagar mais seis meses para ficar protegido.

ENTENDA O PERÍODO DE CARÊNCIA

- Quando o período de graça acaba, o trabalhador perde a qualidade de segurado

- Se isso acontecer, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária

- Os pagamentos podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social), porém, não dão direito a todos os benefícios de imediato Esses novos períodos de recolhimento serão considerados no cálculo total da aposentadoria

- O especialista explica que, nos casos dos benefícios por incapacidade por conta de acidente, a concessão pode ser feita independentemente da carência.

É POSSÍVEL PEDIR APOSENTADORIA SE NÃO ESTOU MAIS CONTRIBUINDO?

Para quem já trabalhou com carteira assinada e, agora, está desempregado, existem casos em que é possível solicitar aposentadoria. Segundo Saraiva, para ter os benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, são liberados mesmo que o segurado não esteja trabalhando. Basta atingir as condições mínimas.

Também é possível fazer o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria especial, mesmo que, na data da entrada do requerimento, a pessoa não esteja com as contribuições em dia. Para ter o direito garantido, no entanto, é preciso respeitar alguns requisitos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria.

"Aposentadoria especial requer formulário evidenciando que você trabalhou com atividade insalubre ou periculosa. Aposentadoria da pessoa com deficiência necessita prova da gravidade e duração da deficiência. Aposentadoria por idade precisa ter a idade mínima".

Ícone tags Tags aposentadoria auxílio desempregados doença inss
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM