Desconto indevido pode dar até 8 anos de prisão
Projeto de lei alcança salários, pensões e benefícios sociais e agrava a pena quando empresas ou sindicatos participam da fraude
Descontos feitos sem autorização em salários, aposentadorias, pensões e benefícios sociais poderão render de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A previsão está no Projeto de Lei 3312/2026, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria no Código Penal um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança de descontos não consentidos.
A pena poderá aumentar de um terço até o dobro quando a fraude envolver empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais usadas para dar aparência de legalidade às cobranças.
O projeto foi apresentado pelo deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) após a repercussão de fraudes envolvendo descontos em benefícios do INSS. O texto também altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando os instrumentos para punir esquemas estruturados.
O que prevê o PL e quando a pena pode aumentar
Na justificativa, o parlamentar afirma que descontos mensais, automáticos e muitas vezes de pequeno valor podem passar despercebidos por longos períodos, comprometendo despesas básicas das vítimas.
A proposta alcança:
- salários e outros proventos
- aposentadorias e pensões
- benefícios previdenciários e assistenciais
- benefícios sociais
Com isso, a proteção não ficaria restrita a segurados do INSS, caso o texto seja aprovado.
Como conferir descontos e andamento do projeto
Para identificar cobranças indevidas, aposentados e pensionistas podem consultar o extrato de pagamento no Meu INSS, acessando o benefício e verificando cada desconto lançado. Em caso de cobrança desconhecida, a orientação é identificar a origem, guardar extratos e comprovantes e contestar pelos canais oficiais.
O projeto ainda não está valendo. Ele aguarda análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, depois, passará pela Comissão de Constituição e Justiça.
Em seguida, deverá ser votado no plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.
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