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Economia

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Demitido a partir de 2020 poderá sacar FGTS mesmo se pegou saque-aniversário

Afirmação é do ministro Luiz Marinho, que explicou que a intenção é corrigir uma "injustiça" com os trabalhadores

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
06/10/2023 - 16:59

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Imagem ilustrativa da imagem Demitido a partir de 2020 poderá sacar FGTS mesmo se pegou saque-aniversário
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho |  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo Lula estuda liberar o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos a partir de 2020 que optaram pelo saque-aniversário.

Criado em 2019 no governo Bolsonaro, a retirada de parte dos valores do Fundo de Garantia no aniversário do trabalhador passou a ser permitida a todos os profissionais com saldo em conta, mas quem optasse pela medida não teria o dinheiro na demissão.

Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e está em estudo na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando o aval do presidente da República para ser enviado ao Congresso.

A mudança, no entanto, só ocorrerá se o Congresso aprovar.

Em entrevista à Folha, o ministro Luiz Marinho (Trabalho), afirmou que a intenção é corrigir uma "injustiça" com os trabalhadores.

"Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram remitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo", disse nesta sexta-feira (6).

O foco do ministro é no trabalhador que fez o empréstimo consignado do saque-aniversário, no qual era possível adiantar valores futuros, mesmo antes do aniversário. No entanto, os demais profissionais também serão beneficiados com valores retroativos, desde que a demissão tenha ocorrido a partir de 2020.

Em geral, no consignado do saque-aniversário, os bancos propunham adiantar até cinco anos de retirada, ou seja, cinco parcelas de FGTS no aniversário, mas com cobrança de juros e taxas de empréstimo.

"Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 30 mil no saldo de FGTS, fez lá um empréstimo junto com a entidade financeira de R$ 5.000, R$ 10 mil. Se ele fez de R$ 10 mil e tinha R$ 30 mil, no mínimo ele tem R$ 20 mil de saldo. É dele. A lei feita pelo Bolsonaro proíbe que ele receba. É isso que nós vamos corrigir", afirmou Marinho.

Para quem tinha empréstimo, será necessário quitar os valores que deve ao banco. Além disso, estuda-se uma trava para que, quem já aderiu à modalidade e se arrependeu, não possa aderir novamente.

Para os demais, a intenção é liberar tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.

ENTENDA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

Nesse modelo, o trabalhador pode sacar de 5% a 50% do saldo mais um adicional. O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo na conta do FGTS.

Todo ano, há um calendário específico com as datas de liberações conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Quem adere à modalidade, no entanto, não pode sacar o saldo na rescisão, leva somente os 40% da multa. Para voltar a ter direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após ter aderido à outra modalidade.

A regra foi aprovada em 2019, mas passou a valer apenas em janeiro de 2020.

COMO É A RETIRADA DOS VALORES?

O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário.

Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.

QUANTO PODE SER SACADO?

A quantia a ser sacada depende do saldo total do trabalhador em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o saldo.

Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.

O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

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