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Economia

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Cuidados com ciladas nos editais

Candidatos devem ter cuidados com ciladas nos editais dos futuros concursos

foto autor
Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna
14/12/2024 - 6:00

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Imagem ilustrativa da imagem Cuidados com ciladas nos editais
Cuidados com ciladas nos editais |  Foto: Canva

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muito se falou de contratações sem estabilidade, o que assustou os concurseiros, segundo professores. Os candidatos devem ter cuidados com ciladas nos editais dos futuros concursos.

Segundo o professor da Jus Cursos José Quirino, é fundamental ler com atenção os editais, observar o regime de contratação e entender os direitos e deveres associados a cada modalidade. Cursos preparatórios também podem incluir essas informações em seus conteúdos.

O professor de cursos preparatórios para concursos Guilherme Fonseca disse que após as informações iniciais, os concurseiros já foram tranquilizados após entenderem as possibilidades. “Teve um certo desespero por parte de candidatos, mas depois entenderam que seria possibilidade em futuros concursos”, disse.

Uma delas é que concursos já homologados seguem as regras previstas no edital. Mudanças só serão aplicadas em seleções futuras, com editais ajustados às novas diretrizes, em caso de adoção do órgão à nova regra.

Além disso, os concursos públicos continuam obrigatórios para ingresso no serviço público. No entanto, os editais poderão oferecer vagas em regimes diferentes, como o estatutário, pelo Regime Jurídico Único (RJU) ou celetista (CLT).

Outro ponto é que nem todos os cargos poderão ter contratações no regime CLT, destacou o advogado Guilherme Machado. A Constituição Federal garante a contratação em regime estatutário para cargos da carreira jurídica como da magistratura (juízes), Defensoria Pública, Ministério Público (promotores e procuradores), Advocacia Pública.

Além desses garantidos, há um entendimento que a contratação em regime celetista também não se aplique às chamadas carreiras de Estado, essenciais e estratégicas para o funcionamento da administração pública e que não podem ser exercidas pela iniciativa privada, explicou o advogado.

Entre elas estão os cargos de fiscalização e Controle (como auditores das Receitas federal e estadual, do trabalho e dos Tribunais de Contas, além de analistas de Controle), cargos da Segurança Pública (como polícias Federal, Militar e Civil, Bombeiros e Guarda Municipal).

Sem risco de ocorrer demissões em massa

Especialistas e professores de concursos não veem possibilidade de demissões em massa com o regime celetista nos cargos públicos.

No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada, explicou o professor e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Alexandre Amorim.

A demissão precisará ser motivada, ou seja, precisa ter uma motivação real, diferente da iniciativa privada que pode utilizar o poder potestativo e demitir sem qualquer motivação, segundo o advogado Guilherme Machado. É preciso entender, no entanto, que no direito administrativo esse fato não necessariamente precisa ser uma justa causa trabalhista.

Na prática, o empregado público pode ser demitido sem uma justa causa. Basta que seja apontada uma razão.

Para o professor de Direito Constitucional, Aragonê Fernandes, a modalidade de contratação via CLT já acontece em empresas públicas, por exemplo, e não houve até então uma demissão em massa deliberada.

“Quem você conhece que trabalha nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, por exemplo, que foi mandado embora sem ter feito besteira?”, aponta o professor.

Escolha entre regimes

Preocupação de candidatos

A principal preocupação dos concurseiros inicialmente foi entender se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impactaria na realização de concursos públicos.

A decisão do STF não muda em nada a obrigatoriedade da realização das seleções públicas. O ingresso para cargos e empregos públicos continua sendo por meio de concurso. Os servidores que estão e serão contratados por meio do Regime Jurídico Único (RJU) continuam com a estabilidade do emprego, por exemplo.

Após a decisão do STF, os órgãos públicos terão que escolher entre dois regimes de contratação: o estatutário (RJU) ou o celetista (CLT).

A informação sobre sob qual dos dois regimes os novos contratados de um determinado órgão ingressarão deverá constar no edital do concurso, permitindo que os candidatos saibam desde o início quais serão seus direitos e deveres.

Desta forma, concursos públicos continuarão a acontecer regularmente, como sempre, e os candidatos estarão cientes das condições do cargo que disputam.

Regime celetista deve ser adotado em novos concursos?

Especialistas apontam que alguns casos podem ser adotadas essas contratações, mas não de forma massiva inicialmente.

Entre 1998 e 2007, após a Reforma Administrativa, as administrações públicas podiam realizar as contratações celetistas. No entanto, não há histórico de muitas contratações de servidores celetistas nesse período. Os concursos, em sua maioria, continuaram a ser realizados no regime estatutário.

O Advogado e Professor de Direito Constitucional e Administrativo na FDV, Diego Pimenta Moraes, destacou que o cenário naquela época era de não valorização das carreiras, então as contratações pelo regime estatutário era uma forma de atrair bons servidores. Hoje, segundo ele, o cenário é diferente.

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