X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Crime sexual já é maior motivo para demissão por justa causa

Por serem mais fáceis de comprovação e pelo aumento de denúncias, práticas de assédio e importunação sexual lideram as demissões

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
18/08/2023 - 16:47

Ouvir

Escute essa reportagem

As demissões por justa causa exigem provas concretas e embasamento na decisão. Por conta da maior preocupação de empresas em documentar e acompanhar o tema, especialistas já destacam que assédios sexuais e importunações sexuais já se tornaram os principais motivos para demissões por justa causa.

O presidente do  Conselho de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, disse que o assédio sexual assumiu essa posição por ser mais fácil de ser denunciado e ter mais ferramentas de controle e acompanhamento do que outras situações onde caberiam a demissão por justa causa, como o assédio moral.

Imagem ilustrativa da imagem Crime sexual já é maior motivo para demissão por justa causa
Fernando Otávio, presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Findes: “Sensação de proteção aumentou” |  Foto: Assessoria / Findes

Veja mais notícias sobre Economia aqui

“Não é nem que aumentou o número de casos que ocorriam. É que agora as pessoas se sentem mais seguras e protegidas para denunciar as situações, porque já há estruturas específicas nas empresas voltadas para analisar esses casos. Há uma conscientização maior das empresas”. 

Levantamento realizado pela consultoria de jurimetria Data Lawyer mostrou que, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas que citam assédio sexual no País cresceu em 200%. Apenas no ano passado, foram cerca de 6.400 processos movidos contra empregadores onde o tema era citado. 

“Além de ser demitido por justa causa, é possível que o funcionário que pratica o assédio seja indiciado criminalmente. A vítima pode solicitar, inclusive, rescisão indireta do contrato de trabalho, e receber todas as verbas rescisórias correspondentes, como se fosse demitida sem justa causa, além de cobrar ressarcimento por danos morais”, detalha o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou que, só neste ano, recebeu, de janeiro a julho, 831 denúncias de assédio sexual, mais do que o dobro do que no ano passado, quando foram 393 denúncias. No Estado, foram 21 denúncias em 2023.

“Numa eventual ação judicial, prints de e-mails, mensagens em redes sociais ou no WhatsApp, áudios, ligações, ou até gravações de câmeras de segurança podem ser utilizadas como prova”. detalha Ribeiro.

Imagem ilustrativa da imagem Crime sexual já é maior motivo para demissão por justa causa
Carteira de trabalho: vítimas devem reunir o máximo de provas possível |  Foto: © Divulgação

Loja demite funcionário que teria cometido importunação

Uma franqueada de uma rede de lojas de materiais de construção demitiu um funcionário por justa causa após o mesmo ter sido acusado, por outra funcionária, de importunação sexual. 

A situação ocorreu em Cariacica e  foi identificada pelo  gerente  da franqueada após a funcionária ser vista saindo correndo do seu setor de trabalho. O gerente procurou a funcionária, que relatou ter sido agarrada por trás de forma desrespeitosa por outro funcionário.

A funcionária também teria relatado que o homem já teria a importunado em outras ocasiões e inclusive mandado mensagens para sua filha menor de idade em redes sociais, mas teria ficado com vergonha de relatar a situação para seus chefes.   

Segundo o gerente de marketing da rede de lojas, o gerente da franqueada acessou imagens das câmeras de videomonitoramento e constatou a veracidade dos fatos. 

“Estamos dando todo o suporte a nossa funcionária, que foi, na ocasião, acompanhada  para realizar um boletim de ocorrência em uma delegacia. O funcionário foi demitido por justa causa”, informou o gerente de marketing da empresa.

Saiba mais

Assédio ou Importunação?

A principal diferença entre os crimes está no desejo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Para isso, o assediador precisa utilizar sua condição de superior hierárquico.

O assédio pode ocorrer de forma física, através de um toque ou contato corporal sem consentimento.

Mas a violência também pode ser verbalizada ou escrita, por meio de olhares, gestos e outras situações com conotação sexual. 

O assediador pode possuir uma posição de poder que prejudica a vítima após a recusa do ato com conotação sexual ou pode assumir condutas que transformam o ambiente em intimidativo ou humilhante. A pena é de reclusão de 1 a 2 anos.

Segundo o Código Penal, a importunação é o ato de praticar contra alguém e sem  permissão ato sexual para satisfazer outra pessoa ou si próprio.

situações  que causam à vitima  constrangimento ou medo como comentários inapropriados e piadas sobre sexualidade e atos de  agarrar, apalpar, beijar e até se masturbar  e ejacular próximo da pessoa são exemplos de importunação sexual. 

A pena é reclusão de 1 a 5 anos, se não for acumulado com algum  crime mais grave, como estupro. 

Depressão e medo 

O advogado  Willer Coelho destaca que, ao lado de questões como o assédio moral, os crimes sexuais são uma das principais causas que levam a uma demissão por justa causa.  

Ele destaca que, apesar de haver situações onde homens sofrem assédio sexual, a maior parte dos alvos acaba sendo de mulheres. 

O que fazer?  

As empresas, ao tomar conhecimento, devem  apurar os fatos. É importante também que a vítima junte o máximo de provas possível. 

Caso não haja uma solução por parte da empresa, o funcionário pode buscar os órgãos competentes, como sindicatos e o MPT, bem como um advogado trabalhista.

Além de ser demitido por justa causa, é possível que o funcionário que pratica assédio responda também criminalmente. 

A vítima pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de receber todas as verbas rescisórias correspondentes, como se fosse demitida sem justa causa, além de poder cobrar na justiça ressarcimento por danos morais.

Quanto as provas, podem ser utilizados todos os meios para caracterizar a prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. 

Podem ser usadas gravações, prints de mensagens eletrônicas, como e-mails, WhatsApp, e redes sociais, áudios, ligações, denúncias feitas para a própria empresa, e até mesmo ex-colegas ou colegas de trabalho, que possam servir de testemunhas dos assédios que foram praticados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Carteira de trabalho: vítimas devem reunir o máximo de provas possível

ECONOMIA

Mau comportamento provoca maioria das demissões, diz estudo

Carteira de trabalho: vítimas devem reunir o máximo de provas possível

ECONOMIA

Gafes em festas de fim de ano já provocam demissões

Carteira de trabalho: vítimas devem reunir o máximo de provas possível

ECONOMIA

Cresce o número de demissões voluntárias no Espírito Santo

Carteira de trabalho: vítimas devem reunir o máximo de provas possível

ECONOMIA

Demissões e novas chances no mercado de trabalho

Ícone tags Tags Ambiente de trabalho assédio Demissões Importunação sexual
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM