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Economia

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Corte de gastos do governo federal ameaça tirar renda de 16 mil idosos

Mudança no cálculo da renda para ter direito ao BPC está na proposta que governo federal enviou ao Congresso para reduzir despesas

foto autor
Eliane Proscholdt e Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
05/12/2024 - 18:29

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Escute essa reportagem

O pente-fino previsto dentro da proposta de corte de gastos do governo federal ameaça tirar a renda de 16 mil idosos que recebem no Estado o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dados de setembro apontam que no Estado 104.427 recebem BPC. Nesse universo, 49.023 têm o Amparo Social ao Idoso e 55.404 ao Amparo Social à Pessoa com Deficiência, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com base nestes dados, a advogada Renata Prado Almeida, coordenadora-adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado, estima que 30% podem ser prejudicados no Espírito Santo caso as regras mudem.

Ela explica que hoje recebem o benefício os idosos e deficientes de família de baixa renda, cuja renda familiar per capita não poderá ser superior a um quatro de um salário-mínimo, ou seja, R$ 353.

A principal mudança, segundo ela, é em relação a renda familiar. “O benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para fins de cálculo da renda per capita do BPC e o Benefício de Prestação Continuada ou Benefício Previdenciário que seja uma aposentadoria ou um auxílio-doença de até um salário mínimo (R$ 1.412) concedido a um idoso ou a uma pessoa com deficiência será computado na renda per capita também”.

A pedido da reportagem, ela simulou como as mudanças podem impactar a situação de um casal de idosos com base nas regras que estão sendo propostas.

“Apenas um deles passaria a ter direito ao benefício e o outro, caso já recebesse, perderia. A única hipótese de permanência seria no caso de a família ser composta por mais membros, de forma que o critério de renda per capita fosse atendido”.

Outra alteração, como sinaliza a advogada previdenciarista Catarine Mulinari, é a permissão de verificação de bens em nome dos requerentes para análise da situação de vulnerabilidade.

“O BPC é um benefício precário, que pode ser revisto a cada dois anos. Ele é um redistribuidor de renda, ou assim deveria ser. Logo, quando o legislador idealizou a verificação da situação de vulnerabilidade somente pela renda, é porque ele quis amparar aqueles que, neste momento, neste recorte histórico, estão nesta situação degradante”.

Ao permitir a verificação de bens para conceituação de vulnerabilidade, pode, por exemplo, ser indeferir um benefício porque um requerente tem um terreno em Minas Gerais sem qualquer construção, ou por ter um carro Corolla 1992, aponta a advogada.

Você sabia?

No Espírito Santo, 104.427 recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo 49.023 de Amparo Social ao Idoso e 55.404 de Amparo Social Pessoa com Deficiência.

Os dados, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referem-se a setembro deste ano.

Luta pelo benefício

Preocupação com a filha especial

Imagem ilustrativa da imagem Corte de gastos do governo federal ameaça tirar renda de 16 mil idosos
José Alberto Santana, de 67 anos, está preocupado com as mudanças no BPC |  Foto: Leone Iglesias/AT

“As regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem até mudar, mas para melhor. Nada de piorar”.

Foi com essa frase que o aposentado José Alberto Santana 67 anos, demonstrou preocupação em relação a eventuais mudanças nas regras do benefício que possam trazer prejuízos para a filha.

“Eu lutei muito para conseguir o BPC para a minha filha de 25 anos, que é especial. Há cerca de um ano ela começou a receber um salário mínimo (R$ 1.412). Já eu me aposentei como bombeiro hidráulico há quatro anos. Esperava receber dois salários mínimos, com base no que paguei por anos, mas infelizmente isso não aconteceu. Recebo só um salário mínimo”, contou o aposentado.

Saiba mais

Projeto de lei

Com o projeto do governo de corte de gastos, foi apresentado um projeto de lei que prevê um “pente fino” no Bolsa Família e algumas alterações, como por exemplo, em relação ao que considera “grupo familiar” daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

Benefício

Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) é um direito do idoso com 65 anos ou mais e da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Essa vulnerabilidade é observada através de um critério renda, com limite de renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa (há algumas exceções para flexibilizar para 1/2 por pessoa).

O benefício, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante um salário mínimo por mês a essas pessoas, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social.

Bolsa Família

Trata-se de um programa do governo federal brasileiro com objetivo de transferir renda para as famílias em situação de vulnerabilidade social, segundo o próprio governo. No País as famílias recebem em média: R$ 681,22.

Mudanças propostas

Benefício (BPC)

Grupo familiar

A primeira alteração proposta envolvendo o Benefício de Prestação Continuada, segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado Almeida está no grupo familiar considerado para análise da renda.

Atualmente o conceito de família para o benefício é o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Segundo Renata, a proposta considera o grupo familiar formado pelo requerente, cônjuge ou companheiro; e desde que vivam sob o mesmo teto: pelos pais e, na ausência de um deles, pela madrasta ou pelo padrasto; pelos irmãos; pelos filhos e pelos enteados; e pelos menores tutelados.

Ou seja, segundo ela, com a nova redação irmãos, filhos e enteados farão parte do grupo familiar, mesmo que casados quando viverem sob o mesmo teto.

Responsabilidade dos parentes

Outra alteração é lançar sob parentes que não vivam sob o mesmo teto o dever de prover o sustento dos idosos ou deficientes, desde que sua renda não fique inferior a um salário mínimo, destacou a advogada previdenciarista Catrine Mulinari.

“Neste caso, veremos uma caçada aos filhos ou pais para arcarem com os custos dos vulneráveis, sem analisar se esse amparo irá desestruturar sua família”, avaliou.

Ela entende que o benefício foi idealizado para promover a ordem social, “mas quando obrigamos um filho a custear a vida de seu pai idoso, sem observar se ele possui filhos, gastos, promovemos a desordem”.

Verificação de bens

Imagem ilustrativa da imagem Corte de gastos do governo federal ameaça tirar renda de 16 mil idosos
Cartão do Benefício de Prestação Continuada: regra restritiva |  Foto: - Divulgação

Outra alteração é a permissão de verificação de bens em nome dos requerentes para análise da situação de vulnerabilidade, segundo Catarine.

Ela destacou que o BPC é um benefício precário, que pode ser revisto a cada dois anos, já que é ou deveria ser um redistribuidor de renda. “Logo, quando o legislador idealizou a verificação da situação de vulnerabilidade somente pela renda, é porque ele quis amparar aqueles que, neste momento, neste recorte histórico, estão nesta situação degradante”.

Ao permitir a verificação de bens para conceituação de vulnerabilidade, segundo ela, podemos indeferir um benefício porque um requerente tem um terreno sem nada construído ou um carro simples. Isso é o mesmo que obrigá-lo a dilapidar seu patrimônio, que acumulou ao longo dos anos em que possuía condições (físicas, mentais, sensoriais) para o trabalho, para garantir sua subsistência.

Incapacidade

Outra alteração é exigir que a pessoa com deficiência também esteja incapaz para o trabalho e para a vida. “Voltamos à análise biomédica que foi afastada na década de 80”.

Segundo Catarine Mulinari, o BPC nunca foi idealizado como um benefício por incapacidade para aqueles que não possuíam contribuições ao INSS, pelo contrário, é um mecanismo de proteção social e de redistribuição de renda.

“Hoje temos mais de 5 milhões de deficientes com renda por pessoa inferior a 1/2 de salário mínimo, mas somente 2 milhões de benefícios concedidos ao deficiente. Este impacto será, a meu ver, o mais brutal dessa proposta”.

Imagem ilustrativa da imagem Corte de gastos do governo federal ameaça tirar renda de 16 mil idosos

Bolsa Família

Em relação ao Bolsa Família, o projeto de lei prevê o pente fino. “Ao que tudo indica, há irregularidades nas concessões. Havendo mais de uma concessão por família. Entendo ser justo e digno qualquer combate a irregularidades”, destacou a advogada previdenciarista Catarine Mulinari.

Consignado

A advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP) Renata Prado Almeida explicou que nada foi dito sobre os benefícios com empréstimo.

“Acredito que nessas hipóteses o prejuízo será das instituições financeiras porque são pessoas que não possuem nenhuma renda, nenhum bem passível de execução”.

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