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Economia

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Confira como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o IR entra na reta final e termina às 23h59 do dia 30 deste mês

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
13/05/2025 - 16:02

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Imagem ilustrativa da imagem Confira como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2025
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio |  Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Sete em cada dez contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 vão aumentar a restituição, segundo dados da Receita Federal. Das mais de 20 milhões de declarações entregues —22,9 mi até as 18h desta segunda-feira (12)— 67,5% têm IR a restituir, 18% vão pagar imposto e 14,5% não têm nem a restituir nem a pagar.

O prazo para declarar o IR entra na reta final e termina às 23h59 do dia 30 deste mês. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, exatamente no fim do prazo para entregar a declaração. Ele foi fechado na última sexta-feira (9), o que significa que quem entregou até aquela data e faz parte da lista de prioridades legais deve receber os valores no dia 30.

Os demais ficam para os próximos lote. Quem declara nos últimos dias e não cai na malha fina recebe somente no fim do calendário de restituição, mas o valor já vem com correção da Selic (taxa básica de juros). O calendário de restituição vai de maio a setembro.

A restituição pode ser maior ou menor, dependendo do tipo de gasto declarado. É preciso que a despesa esteja prevista nas regras do fisco como passível de dedução no imposto e que o contribuinte tenha os documentos que a comprovem, como recibos de pagamento, entre outros.

Estão na lista de gastos que podem ser deduzidos na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo.

Quem paga previdência oficial, seja ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos regimes próprios, e também previdência complementar do tipo Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) já tem o desconto desse pagamento na fonte, ou seja, mês a mês desconto do valor bruto da restituição esse valor pago e o IR só é calculado sobre o valor restante.

Os autônomos, incluindo MEIs (microempreendedores individuais), também podem deduzir os custos da atividade antes de pagar o IR mensal por meio do carnê-leão. Dentre as despesas previstas em lei estão percentuais específicos conforme a atividade. Na área de transporte de passageiros, por exemplo, até 40% dos rendimentos brutos podem ser deduzidos.

COMO SÃO AS DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do Imposto de Renda da pessoa física é chamada de declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte e a Receita fazem um ajuste entre si. Se pagou mais imposto do que deveria, o contribuinte recebe restituição. Se pagou menos, terá de complementar o que ficou devendo.

Os dados mostram que sete em cada dez vão ter restituição. Para isso, no entanto, é preciso informar diretor na declaração todos os dados de rendimentos recebidos e despesas realizadas pagas. Gastos com dependente e pensão alimentícia, por exemplo, já são descontados da base mensal do Imposto de Renda. Outros, como os de saúde, só podem ser informados na declaração anual.

No entanto, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas para que o ajuste entre o contribuinte e a receita fique correto. Caso contrário, pode cair na malha fina.

COMO É A DEDUÇÃO COM DEPENDENTE?

A dedução dos gastos com dependentes têm limite na declaração do Imposto de Renda. Em 2025, o valor anula é de R$ 2.275,08, o mesmo do ano anterior. Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.

É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita.

A Receita também permite a dedução de gastos com alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública, desde que esteja neste acordo determinado pela Justiça.

Desde 2024, os alimentandos têm ficha separada na declaração. É preciso informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública, além do CPF do beneficiário.

COMO É A DEDUÇÃO DO GASTO COM EDUCAÇÃO?

Os gastos com educação têm limite. Em 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes.

É possível conseguir dedução de despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extracurriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

COMO DEDUZIR OS GASTOS COM SAÚDE?

Os gastos com saúde são os mais usados por contribuintes, porque não têm um limite de dedução. No entanto, têm sido os campeões de malha fina. Eles só podem ser abatidos na declaração anual e é preciso provar o pagamento dos valores, seja do titular ou dos dependentes.

O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames de laboratório, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.

Gastos com remédios, vacinas, academia e nutricionistas não são dedutíveis, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam a uma solicitação médica, que precisa ser provada com o encaminhamento médico.

É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).

Nesse ano, os contribuintes poderão usar o recibo médico digital, caso o seu médico ou dentista já tenha aderido ao novo sistema da Receita. Em 2026, essa adesão será obrigatória e deve facilitar a prestação de contas.

COMO É A DEDUÇÃO COM PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Quem declara o IR também pode deduzir os pagamentos feitos à previdência privada ou complementar, mas apenas para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O limite é até 12% do rendimento tributável no ano. A Receita não aceita a dedução do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

É preciso informar esse gasto na ficha de Pagamentos efetuados, declarando dados como o valor total pago no ano, CNPJ e nome da empresa para a qual paga e outros dados solicitados.

COMO DEDUZIR OUTRAS DESPESAS?

Outras despesas permitidas para abatimento na declaração são o livro-caixa com os gastos essenciais para o funcionamento da atividade profissional (que incluem aluguel, conta de água, luz, telefone e outros).

Os pagamentos feitos para advogados e profissionais liberais e também as despesas de imóveis alugados, caso o locatário pague IPTU, condomínio e outras taxas, que podem ser abatidas do valor recebido do inquilino.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR EM 2025?

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa com educação, pelo titula ou por dependente: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.

Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Quando será paga a restituição do IR de 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote - Data de pagamento

1º lote - 30 de maio

2º lote - 30 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 29 de agosto

5º lote - 30 de setembro

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO?

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:

Idoso com 80 anos ou mais

Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

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