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Economia

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Comércio descarta fechar aos domingos no ES em meio a nova regra trabalhista

Nova portaria que exige acordo com sindicatos para funcionar também nos feriados não será problema, segundo os empresários do Estado

foto autor
Nicolas Nunes, do jornal A Tribuna
15/05/2025 - 14:19

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Imagem ilustrativa da imagem Comércio descarta fechar aos domingos no ES em meio a nova regra trabalhista
Compras em supermercado: setor fará nova negociação com sindicato em outubro, mas clima é de plena confiança. |  Foto: Divulgação

Empresários do Espírito Santo de diversos setores do comércio não se mostram preocupados com a Portaria nº 3.665, que altera a regulamentação para funcionamento do comércio aos domingos e feriados, e descartam a possibilidade de os estabelecimentos não abrirem nesses dias.

A partir de 1º de julho, o funcionamento aos domingos e feriados dependerá de acordo formal entre sindicatos trabalhistas e empresariais. A Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho sem convenção coletiva, será revogada.

O setor de supermercados tem acordos firmados com os sindicatos até o fim de outubro de 2025, explica Hélio Schneider, superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps):

“O nosso setor está bastante tranquilo. Em outubro de 2023 nós antecipamos o acordo com os sindicatos, e até o fim de outubro deste ano, os supermercados continuam funcionando normalmente aos domingos e feriados. Em novembro, teremos uma nova rodada de negociação com o sindicato.”

Luiz Coutinho, diretor-presidente do Grupo Coutinho, que administra os supermercados Extrabom e o Atacado Vem, diz que a nova portaria não vai atrapalhar o funcionamento dos estabelecimentos.

“A relação entre empregadores e funcionários no Espírito Santo é muito boa, de muita parceria. Então vamos continuar conversando e negociando, para que possamos atender aos clientes nos domingos e feriados”, salientou.

Glenda Amaral, presidente do Sindilojas de Vila Velha e da Uniglória, disse que o setor já tem convenção coletiva que permite abrir nos feriados, exceto em 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro.

“Retrocesso”

Já Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares (Sindbares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Estado aponta que a portaria representa retrocesso: “Hoje em dia, as pessoas já não desejam mais formalizar contrato de trabalho exatamente por tanta rigidez e burocracia.”

Cesar Saade, empresário e proprietário das lojas Libanesa Homem em Vitória, pensa que a nova portaria pode dificultar as negociações com sindicatos.

“Eu vejo como um fator que vai impedir as lojas de abrirem em feriados. Com a necessidade de negociação via sindicato, tudo ficará mais oneroso”, acredita.

Funcionamento está garantido, diz Sindicato dos Comerciários

O presidente do Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES), Rodrigo Rocha, aponta que, ao menos no Estado, nada será alterado com a Portaria nº 3.665.

“Nós já temos o funcionamento do comércio capixaba aos domingos e feriados pactuado em convenção coletiva. Portanto, aqui, nada será alterado. Tem muita gente achando que o comércio vai fechar, mas não vai acontecer”.

Rodrigo destaca que a nova portaria não traz alterações à legislação, mas que reestabelece convenções acordadas anteriormente entre sindicatos patronais e empresariais antes da publicação da Portaria n º671/2021.

“A Portaria nº 671/2021 foi editada no momento de pandemia, quando vários municípios estavam proibindo o funcionamento dos comércios. Foi um dispositivo encontrado para permitir a abertura dos estabelecimentos. Então retornamos a um cenário em que já tínhamos convenções acordadas com os sindicatos”.

Entenda 

Norma de 2021 cai

A Portaria nº 3.665, publicada em 2023 pelo governo federal, entra em vigor a partir de 1º de julho, e revoga a Portaria nº 671/2021, emitida durante o governo Jair Bolsonaro que estabelecia regras sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, particularmente em relação à possibilidade de trabalho nesses dias sem a necessidade de uma convenção coletiva entre sindicatos e empresários.

Ela permitia que as empresas abrissem e operassem em domingos e feriados sem a exigência de acordos prévios entre os sindicatos trabalhistas e os sindicatos empresariais.

O que muda agora

O funcionamento do comércio aos domingos e feriados dependerá de acordo formal entre os sindicatos trabalhistas e empresariais. Antes, a abertura dos estabelecimentos dependia de simples acordo entre empregador e empregado.

Mudança adiada

Após pressão de parlamentares ligados ao setor comercial e empresários, a medida foi adiada várias vezes, mesmo que estivesse prevista para entrar em vigor em 2023.

Com quem ela mexe

Empresas como supermercados e lojas, que podiam funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva, agora precisarão de acordo com as entidades sindicais para operar.

E setores essenciais?

também precisarão de autorização para operar aos domingos e feriados. Isso significa que, mesmo esses estabelecimentos, que tradicionalmente funcionam nesses dias, devem buscar negociação coletiva com os sindicatos para continuar suas atividades nesses períodos.

Lojas podem não abrir?

Empresários dizem não ver tal risco. A mesma visão é dada pelo Sindicato dos Comerciários no Espírito Santo, que prevê um cenário inalterado com a nova portaria

Empresas e sindicatos

Empregadores devem iniciar negociações com sindicatos de suas categorias para estabelecer convenções ou acordos coletivos que permitam trabalho aos domingos e feriados. Além disso, devem verificar e cumprir as legislações municipais que regulamentam o funcionamento nesses dias.

Reação

O vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, criticou as novas regras, e a “falta de análise sobre os impactos das mudanças” .

Já Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares (Sindbares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Estado aponta que a portaria representa retrocesso: “Hoje em dia, as pessoas já não desejam mais formalizar contrato de trabalho exatamente por tanta rigidez e burocracia.”

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