X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Clientes da 123milhas com passagens aéreas emitidas vão embarcar, garante Anac

Em agosto, a empresa suspendeu a emissão de passagens aéreas sem data definida da linha Promo123, que oferecia valores abaixo do mercado


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Clientes da 123milhas com passagens aéreas emitidas vão embarcar, garante Anac
O consumidor que adquiriu pacote, passagem ou outro serviço até 29 de agosto não tem previsão de quando será ressarcido |  Foto: Reprodução/Canva

Companhias aéreas não podem negar o embarque de clientes da 123milhas que já emitiram bilhetes comprados junto à agência virtual, afirma a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Uma resolução da agência (nº 400 de 2016) obriga a aérea a garantir a viagem de passageiros que compraram e emitiram a passagem. "Havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo", diz o comunicado da Anac enviado à reportagem nesta sexta-feira (15).

Segundo o informe, a agência recebeu relatos de problemas de passageiros que compraram seus voos com intermediação da 123milhas. Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da agência reguladora.

A Anac diz ainda que questionou as aéreas sobre o suposto descumprimento do contrato de transporte. As empresas têm dez dias para responder.

Em caso de violação das garantias determinadas pela resolução, o passageiro, além de receber reembolso ou realocação, deve ser compensado em cerca de R$ 1.600, para voos nacionais, e R$ 3.200, para internacionais. A empresa ainda pode recebe auto de infração da agência.

Em 18 de agosto, a 123milhas suspendeu a emissão de passagens aéreas sem data definida da linha Promo123, que oferecia valores abaixo dos praticados no mercado. A empresa afirmou, então, que clientes que já receberam passagem, eticket ou localizador estavam com as viagens garantidas.

Na ocasião, a interrupção nas emissões de bilhetes afetava até clientes que já estavam com a viagem paga. Entre os 719.440 credores da 123milhas, estão centenas de milhares de consumidores.

Como a empresa entrou em recuperação judicial, quem comprou pacotes de outras linhas que não a Promo123 também passou a ficar sob risco de calote.

O consumidor que adquiriu pacote, passagem ou outro serviço até 29 de agosto não tem previsão de quando será ressarcido.

Nessa situação, o bilhete, eticket ou localizador serve como garantia do voo.

Em uma recuperação judicial, a prioridade de pagamentos dos credores depende do plano proposto pela empresa, que ainda precisa ser aprovado. Na recuperação judicial, diferentemente da falência, a ordem não é rígida, mas negociável.

Na falência, recebem primeiro os credores trabalhistas, depois os tributários e, em seguida, os quirografários, que não têm a garantia real de recebimento. Essa é a categoria com mais afetados pela crise da agência de turismo online, somando aproximadamente R$ 2,2 bilhões a receber.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: