Biometria é obrigatória para pedir benefício assistencial ao INSS
Procedimento é solicitado a partir do registro nos cadastros do RG ou CIN, título eleitoral ou CNH
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Os pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, agora têm uso obrigatório de biometria. Na impossibilidade do registro do requerente, será necessária a biometria do responsável legal. O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
A biometria, que passou a ser exigida desde 1º de setembro, é solicitada a partir do registro nos cadastros do RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional), do título eleitoral (pela base de dados do TSE) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.
Para menores de 16 anos, é suficiente apresentar a certidão de nascimento, para facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes. Nestes casos, porém, também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.
No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação, caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
Segundo o INSS, o objetivo é usar os dados biométricos para melhorar a segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o BPC chegue efetivamente a quem mais precisa. "Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente", diz o instituto, em nota.
PENTE-FINO DO BPC
Até o final deste ano, 1,2 milhão de beneficiários do BPC serão convocados pelo INSS para um pente-fino que visa regularizar situações pendentes e cadastros desatualizados, e que pode cortar a renda do segurado.
A medida faz parte de uma revisão de gastos para coibir irregularidades nos pagamentos.
Além disso, o INSS cruza mensalmente os dados dos beneficiários, considerando suas diferentes bases, para verificar se os titulares do BPC ainda estão dentro dos critérios de renda exigidos ou se acumulam o benefício com renda previdenciária. Se constatada irregularidade, o INSS informa ao beneficiário e suspende o benefício de forma cautelar.
Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao CadÚnico (Cadastro Único de programas do governo federal), solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.
O QUE É O BPC?
O BPC está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Portanto, trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário. Segundo a lei, o benefício "é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade".
Para o caso das pessoas com deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.
No caso da idade, é preciso que o beneficiário tenha a partir de 65 anos e seja de família cuja renda por pessoa (per capita) seja de até um quarto do salário mínimo. Para aprender a calcular a renda per capita familiar acesse este link.
No caso das pessoas com deficiência, o benefício é pago a cidadão de qualquer idade, desde que também tenha a renda per capita exigida na lei. Após a comprovação da renda, é necessário que a pessoa passe por uma avaliação médica e social no INSS.
Além do auxílio, os beneficiários do BPC contam com descontos nas tarifas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia.
Para solicitar o benefício, é necessário que o cidadão, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único —sistema que identifica as famílias de baixa renda residentes no país.
O requerimento solicita apenas um documento de identificação com foto —que não precisa ser original, mas é possível que o INSS peça a apresentação dos documentos originais em alguma fase do processo.
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, seja do INSS ou de outro regime previdenciário.
QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O BPC E A APOSENTADORIA?
Apesar de ambos serem benefícios de transferência de renda que fazem parte da política de proteção social, a natureza dos recursos é diferente. Ou seja, enquanto o primeiro se encaixa na modalidade assistencial, o segundo tem um caráter previdenciário.
Além disso, ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.
A principal diferença entre eles é que o beneficiário do BPC não precisa pagar o INSS para receber a renda e tem que provar critérios de baixa renda. Na aposentadoria, só tem o benefício quem paga a Previdência e cumpre as regras de tempo mínimo de contribuição e/ou de idade.
DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BPC?
De acordo com a Loas, o recebimento de um BPC por um idoso ou por uma pessoa com deficiência de um determinado núcleo familiar não é obstáculo para o reconhecimento e a concessão de outro BPC.
Além disso, na casa em que se recebe Bolsa Família pode haver direito ao BPC. Mas quando a família recebe o Benefício de Prestação Continuada, não há como ter o Bolsa Família.
COMO SOLICITAR O BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário entrar em contato com algum dos canais de atendimento do INSS:
Acesse o site ou o aplicativo de celular "Meu INSS"
Ligue pelo telefone 135, que possui ligação gratuita de telefone fixo
Visite uma APS (Agência da Previdência Social)
Antes, porém, o cidadão precisa se inscrever no CadÚnico, o que é feito por meio dos Cras (Centro de Referência da Assistência Social), das prefeituras
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