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Economia

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Atestados falsos dão prejuízo de até R$ 2 milhões por ano a empresas

Há caso até de empregado que alegou ter dengue várias vezes seguidas

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
26/08/2024 - 17:12

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Imagem ilustrativa da imagem Atestados falsos dão prejuízo de até R$ 2 milhões por ano a empresas
Cosme Peres disse que empresa demitiu 10 por justa causa na Serra e em Vila Velha só entre abril e maio |  Foto: Leone Iglesias/ AT

Sem pensar nas consequências, que incluem justa causa, empregados estão apresentando atestados falsos, deixando empresas com prejuízo de até R$ 2 milhões por ano no Estado.

As principais “doenças” que constam nos atestados médicos apresentados, segundo empresários e advogados ouvidos pela reportagem , são dengue, cefaleia (dor de cabeça) e gastroenterite.

Nos exemplos de quem acumula esse prejuízo milionário por conta do custo do absenteísmo, que é a ausência justificada do empregado, está o Grupo Carone.

Cosme Peres, diretor de Gente e Gestão do Grupo Carone, revela que entre abril e maio deste ano foram 10 demissões por justa causa nas unidades da Serra e Vila Velha.

O sinal de alerta nesse caso veio depois que muitos funcionários, mesmo com plano de saúde, começaram a apresentar atestados médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) de um mesmo médico.

Somente um empregado apresentou vários atestados de dengue em meses consecutivos”, conta.

Ao entrar em contato com unidades de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) descobriu-se que o médico não trabalhava na Grande Vitória e, sim, na região serrana. Ele também negou que tivesse emitido os atestados e ficou surpreso com a falsificação.

“Diante do grande volume de atestados falsos, que acumulam cerca de R$ 2 milhões por ano de prejuízo, a gente começou a fazer um procedimento de validar todos os atestados com as UPAs e unidades de saúde”, contou Cosme.

Vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, diz que há muitas queixas de lojistas nesse sentido.

“Isso vai ao encontro da escassez de mão de obra. As empresas estão sendo impostas a contratar pessoas de baixo compromisso profissional, principalmente. Isso acontecem com mais frequência nas empresas que não possuem um bom RH e moderno processo de Gestão de Pessoas”.

No setor industrial, o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi-ES/Federação das Indústrias do Estado (Findes), Flávio Gustavo Rodrigues, conta que há relatos de empresários que suspeitam de atestados falsos apresentados.

“A Findes trabalha para a geração do atestado de forma digital, como uma ferramenta que apoia o enfrentamento aos atestados falsos ”.

Aumento em véspera de feriados

É às vésperas de feriados e partidas de futebol que empresários percebem um aumento de atestados médicos, sobretudo os falsos.

“Percebemos um aumento, às sextas, sábados e domingos. Como o empregado tem 24 horas úteis para entregar, a gente tem a ausência no final de semana e o atestado é entregue na segunda”, disse Cosme Peres, diretor de Gente e Gestão do Grupo Carone.

Quem confirma essa realidade é o advogado trabalhista Alberto Nemer Neto. Segundo ele, normalmente os atestados falsos são entregues para emendar feriadões ou nas quintas e segundas.

Nesses casos, ele cita que jogos de futebol lideram os afastamentos nesses dias, já que há trabalhadores que exageram em bebidas alcoólicas nas quartas e domingos, dias das partidas.

No setor público há casos pontuais. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por exemplo, informou que atualmente registra quatro processos instaurados por apresentação de supostos atestados médicos falsos. Todos estão em andamento.

Caso um servidor público apresente um atestado médico falso pode ser instaurado em seu desfavor um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), onde é assegurado o direito a ampla defesa e contraditório.

A Secretaria de Educação (Sedu) tem em tramitação 22 processos, cujo objeto de apuração são denúncias de uso de atestados médicos falsos por servidores. Destes, quatro são procedimentos investigativos e 18 são Processos Administrativos Disciplinares.

Já a Prefeitura de Vila Velha disse que, no período de um ano, a perícia médica oficial registrou a ocorrência da apresentação de um atestado falso. O caso é apurado.


De um dia para 10

Um funcionário da construção civil adulterou um atestado médico de um dia de afastamento para 10. Para isso, ele colocou um zero na frente do número um.

A empresa procurou o médico que supostamente teria dado o atestado e ele informou que somente deu atestado de um dia.

O funcionário foi demitido por justa causa, mas ingressou na Justiça do Trabalho requerendo a reversão, além de pedir dano moral, o que foi negado, segundo o advogado Felipe Loureiro.

Rasura em documento

Recentemente, uma operadora de caixa de um supermercado apresentou um atestado médico com rasura.

“O período de afastamento original era de dois dias, mas foi rasurado para sete. A empresa desconfiou por conta do CID (Classificação Internacional de Doenças)”, relatou à reportagem o advogado especializado em Direito do Trabalho Fabrício Siqueira.

Como uma dor de cabeça não desencadeia um período de afastamento tão prolongado, houve uma investigação e descobriu-se a fraude. Ela acabou perdendo o emprego.

Feriadões

Sempre às vésperas de feriado e aos finais de semana um estoquista de uma casa de festas apresentava recorrentes atestados médicos.

Desconfiado, o empregador comparou os motivos do afastamento e viu que sempre era dor de cabeça e diarreia.

“O empregador fez contato com a clínica particular, que disse que teve atestados furtados. Ele foi demitido por justa causa”, contou o advogado Fabrício Siqueira.

Até grávida

Imagem ilustrativa da imagem Atestados falsos dão prejuízo de até R$ 2 milhões por ano a empresas
|  Foto: Canva

Grávida de 5 meses, uma jovem que trabalhava em uma empresa do ramo financeiro apresentou um atestado falso. A farsa foi descoberta após a diretora da clínica e o médico serem questionados e confirmaram que houve a consulta.

Conclusão: ela foi demitida por justa causa. “A gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção da gestação até 5 meses após o parto, salvo se houver rescisão contratural motivada, ou seja, por justa causa, como foi o caso”, explicou Fabrício Siqueira.

Mesmo atestado

No Grupo Coutinho, uma funcionária apresentou o mesmo atestado duas vezes. No segundo ficou configurada a alteração da data. Ela foi demitida por justa causa.

“O sistema deveria evoluir de modo que os atestados fossem emitidos digitalmente para que o médico do trabalho pudesse mediante QR code certificar da veracidade do documento, a certificação de que foi emitido pelo médico”, disse Fabiana Vieira. diretora de Gente e Gestão do Grupo.

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