Até multa do FGTS como garantia em empréstimos
Medida prevista para maio autoriza uso de até 20% do saldo e dos 40% na demissão para baixar juros a quem tem carteira assinada
Siga o Tribuna Online no Google
A possibilidade de usar uma fatia maior do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada deve começar a valer em maio.
Pela nova regra, que está sendo preparada pelo governo federal, será permitido comprometer até 20% do valor disponível no fundo, além, inclusive, da multa rescisória de 40% paga em casos de demissão sem justa causa.
O objetivo seria reduzir o risco para os bancos e, consequentemente, o custo das operações. As informações são do jornal O Globo, que informa ter ouvido técnicos do governo. O crédito consignado do trabalhador já está em operação desde março do ano passado. A modalidade permite desconto em folha, com limite de até 35% da renda líquida.
Há autorização também, desde o ano passado, para uso do FGTS como garantia para a operação, sendo possível destinar 10% do saldo disponível e a multa. Porém, na prática não é ofertado, já que o sistema não permite fazer a vinculação entre a conta do FGTS e o contrato de crédito consignado.
O economista e diretor da Faculdade Capixaba de Negócios (Facan), Marcelo Loyola, destacou que, hoje, o consignado com garantia do FGTS já opera, sobretudo via Saque-Aniversário: “O trabalhador antecipa parcelas futuras do saldo, que ficam vinculadas ao banco como garantia. Na prática, funciona e tem crescido, com juros menores que o crédito pessoal.”
Marcelo ressalta que incluir a multa rescisória como garantia aumenta o risco. “Em demissão, parte do recurso que serviria de proteção financeira já estará comprometida, elevando a vulnerabilidade do trabalhador”, avaliou.
O head de Dados e Tendências Macroeconômicas do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Marcel Lima, salientou que o consignado é um crédito que desconta direto do salário e, por isso, tem pouca margem para renegociação:
“O devedor deve exaurir todas as possibilidades antes de buscar um consignado. Uma delas é a renegociação da dívida principal, especialmente no Desenrola 2 –que será lançado no mês que vem.”
Ele ressalta que, ao empenhar esses valores como garantia, o trabalhador está consumindo sua reserva de emergência.
Ministério limita custo do crédito consignado
Além das mudanças que estão sendo preparadas, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última semana novas regras e restrições também para crédito consignado concedido aos trabalhadores.
A resolução – que já está em vigor – cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor.
A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET) – que inclui juros e demais encargos – não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.
Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento.
Análise
“Trabalhador tem de colocar na balança”
“A ampliação do uso do FGTS como garantia no crédito consignado pode trazer benefícios pontuais para o trabalhador que busca reorganizar as finanças, especialmente quando o objetivo é substituir dívidas mais caras, como cartão de crédito ou cheque especial. Mas essa mudança exige cautela, já que o fundo foi criado para funcionar como uma proteção em momentos de desemprego, justamente quando o trabalhador está mais vulnerável.
Ao vincular esses recursos a um contrato de crédito, existe o risco de reduzir essa rede de proteção no futuro em troca de um alívio imediato no presente.
O trabalhador precisa colocar na balança o ganho de acesso a crédito com juros menores hoje e a possível perda de segurança financeira amanhã.”
Entenda
FGTS como Garantia
O governo Federal está preparando uma regulamentação para disponibilizar, a partir de 20 de maio, a opção de empréstimos consignados a trabalhadores com carteira assinada, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo é viabilizar as operações e reduzir as taxas de juros.
Medida anterior
Desde março do ano passado, o empréstimo com o FGTS como garantia já começou a ser disponibilizado.
A regra permitia usar como garantia até 10% do saldo no FGTS do trabalhador e, também, toda sua multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
No entanto, na prática a modalidade não foi à frente. Os bancos não ofertavam a modalidade, porque o sistema não permitia fazer a vinculação entre a conta do FGTS e o contrato de crédito consignado.
O que muda agora
Um dos pontos é que, segundo o presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), Rodrigo Assumpção, os bancos receberão o primeiro pacote técnico que permitirá testar e adaptar seus sistemas à nova funcionalidade para ofertar a modalidade.
Outra mudança, segundo reportagem do jornal O Globo, seria a ampliação do limite com garantia do FGTS.
Seria possível ofertar até 20% do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS e a integralidade da multa de 40% sobre o saldo nas demissões sem justa causa.
Com a medida, o governo vai dobrar o percentual do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, mas a medida somente poderá ser adotada via plataforma federal.
Ou seja, o trabalhador não terá essa opção no sistema próprio dos bancos.
Por que a mudança poderia reduzir as taxas de juros?
A ideia é que quanto menor o risco para o banco, menor tende a ser a taxa de juros. Ao usar o FGTS como garantia o risco de inadimplência diminui e, na teoria, os bancos poderiam oferecer crédito mais barato.
Crédito do Trabalhador
Desde o ano passado, o trabalhador com carteira assinada têm disponível o “Credito do Trabalhador”.
A operação de crédito consignado permite ao trabalhador acessar à modalidade por aplicativo do celular, sem necessidade de que o banco credor tenha convênio com a empresa empregadora.
Também é possível fazer mais de uma operação, desde que haja margem salarial disponível. Nesse caso, não há a garantia ainda do FGTS, mas o desconto em folha.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, a taxa média de juros na modalidade é de 3,66% ao mês.
Em pouco mais de um ano, foram R$ 123 bilhões para um universo de nove milhões de trabalhadores.
Antecipação do Saque-aniversário
Atualmente, o FGTS já é usado como garantia para a chamada “Antecipação do Saque-Aniversário”. Nela, o trabalhador que optou por essa modalidade pode “adiantar” as parcelas anuais que receberia, usando o saldo do FGTS como garantia direta.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários