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Economia

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Alteração no Simples pode provocar o fechamento de 5.520 bares no Estado

Restaurantes estão entre os negócios que temem ter de fechar as portas por perderem o enquadramento no Simples Nacional

foto autor
Vinícius Guidoni, do jornal A Tribuna
23/12/2021 - 17:06 • Atualizada em 23/12/2021 às 17:44

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Agravada pela crise imposta pela pandemia, a situação de bares e restaurantes, um dos setores mais afetados, é delicada. Com dívidas, donos de estabelecimentos correm risco de fechar as portas por conta da possível exclusão da categoria do Simples Nacional, o que pode levar 5.520 empresas a encerrar atividades.

O Simples é um regime de tributação que junta oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia e ainda prevê descontos, viabilizando negócios.

Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), 46% dos bares e restaurantes estão em atraso com os pagamentos e 84% deles temem ser desenquadrados do regime por conta disso, situação que é replicada no Espírito Santo também.

O presidente do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, disse que na pandemia os donos de estabelecimentos priorizaram o pagamento de funcionários, atrasando o pagamento do Simples.

Imagem ilustrativa da imagem Alteração no Simples pode provocar o fechamento de 5.520 bares no Estado
Vervloet disse que 30% dos empresários do setor tentam negociar com o governo, a fim de evitar mil demissões |  Foto: Divulgação

“É mais um reflexo da pandemia essa situação. É um setor que tem muitos funcionários. Os empresários priorizam o pagamento de salários e acabam deixando para pagar tributos depois”, explicou Vervloet.

O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, defendeu a aprovação rápida do Refis (programa do governo para regularização de dívidas tributárias com descontos), porque caso as empresas saiam do Simples, elas terão uma carga muito maior de impostos a pagar, além do que já está atrasado.

Segundo Solmucci, a não aprovação do Refis causaria uma grande insolvência no setor porque 35% das empresas já estão operando no prejuízo e outras 35% no equilíbrio. “Essas que estão no equilíbrio vão todas cair no prejuízo, dois terços das empresas em situação de prejuízo é obviamente uma coisa que não se sustenta”.

De acordo com o presidente do Sindbares, o setor é formado em sua maioria por micro e pequenas empresas, e o desenquadramento ao Simples é fatal. “A expectativa pelo Refis é alta. Cerca de 30% do setor está aguardando o Refis para poder negociar e não sair do Simples. Caso isso não aconteça, cerca de mil empregos formais correm risco”, disse Rodrigo Vervloet.

A pesquisa da Abrasel mostra que a situação melhorou em relação ao resto do ano, mas o setor ainda vê dificuldades. Dos empresários ouvidos, 39% terão dificuldade de pagar o 13º e 22% dos que pegaram empréstimos, estão com o pagamento atrasado.

Prazo de até 15 anos para 128 mil

Aguardada pelas empresas em geral, podendo salvar mais de 5 mil bares e restaurantes do Estado de fechar as portas, a renegociação de dívidas com a União para empresas que se enquadram no Simples Nacional (Refis) está perto de se tornar realidade.

O Congresso aprovou o projeto que permite a renegociação. O programa de parcelamento para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, tem potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas.

Pela proposta, aqueles que aderirem ao Refis terão de pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais ao tamanho da queda do faturamento.

No Estado, o número de empresas que precisam negociar as dívidas chega a 128.031. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quem está com a situação cadastral suspensa, ou seja, com dívidas, basta fazer o pagamento, e volta a ficar regularizado.

No entanto, para aquelas empresas que têm uma dívida maior, o proprietário pode procurar a Receita. Com a lei aprovada agora, o período para ficar em dia com os débitos foi aumentada. O projeto, relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), será encaminhado para sanção presidencial.

Imagem ilustrativa da imagem Alteração no Simples pode provocar o fechamento de 5.520 bares no Estado
Marco Bertaiolli foi relator da proposta que cria o Refis das pequenas |  Foto: Divulgação

O projeto deve permitir a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco e beneficia os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas – todos enquadrados no regime de tributação do Simples – por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O “tamanho” da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos serão concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução, maior será o desconto.

O projeto estabelece um escalonamento para empresas que não tiveram redução do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% a 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, diz que o projeto de refinanciamento aprovado cria uma isonomia para os empreendedores neste momento de retomada.


SAIBA MAIS


Renegociação de R$ 50 bilhões em débitos

  • A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a renegociação de dívidas para empresas que se enquadram no Simples.
  • Pela proposta, aqueles que aderirem ao refinanciamento terão de pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais ao tamanho da queda do faturamento.

Falta sanção do presidente Bolsonaro

  • O programa de parcelamento para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, tem potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas.
  • O projeto já havia sido aprovado no Senado e será encaminhado para sanção presidencial.

Pequenas empresas beneficiadas

  • O projeto aprovado deve permitir a renegociação de dívidas com o Fisco e beneficia os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas – todos enquadrados no regime de tributação do Simples – por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Fonte: Câmara dos Deputados.

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