13º pode ser antecipado para 600 mil aposentados no ES
Se aprovado, o pagamento deverá ser feito em duas parcelas; veja quando
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O pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser antecipado para os meses de abril e maio deste ano.
A expectativa é de que a medida movimente aproximadamente R$ 78 bilhões na economia, alcançado 35 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais cerca de 600 mil estão no Espírito Santo.
Desse total no Estado, 560.427 recebem até um salário mínimo (R$ 1.621).
O Ministério da Previdência Social prepara uma nota técnica tratando da antecipação do abono, a ser pago em duas parcelas de 50%. O texto deverá ser encaminhado ao Ministério da Fazenda nas próximas semanas.
Para efetuar o pagamento, será necessária a edição de um decreto presidencial até o início de abril.
Se aprovado, o pagamento deverá ser feito em duas parcelas, com os benefícios de abril pagos a partir do dia 24/04, e de maio, a partir do dia 25/05.
O abono é devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no entanto, não têm direito ao 13º.
Tradicionalmente, o 13º é pago em duas parcelas, em agosto e novembro, mas o governo federal tem antecipado o pagamento das parcelas nos últimos anos. A antecipação tem ocorrido desde a pandemia, em 2020.
A medida não tem impacto fiscal, altera apenas o fluxo de pagamentos no exercício.
Alerta
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado, a antecipação do 13º é positiva, mas exige planejamento por parte do beneficiário para evitar dificuldades financeiras no fim do ano.
“Hoje o 13º acaba sendo utilizado como complemento de renda, porque o valor do benefício, para quem recebe, não é suficiente para cobrir todas as despesas. A antecipação ajuda no momento atual, mas retira esse recurso do período de férias e das festas de fim de ano. Se a pessoa não se organizar, pode enfrentar dificuldades mais adiante”, conclui.
14º do INSS não é uma realidade
Sob pressão de aposentados, o pagamento do 14º salário ainda aparece como uma possibilidade distante e com poucas chances de se concretizar, segundo juristas ouvidos pela reportagem.
A proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim, chegou a tramitar e ser discutida no Congresso Nacional, mas, até o momento, sem aprovação.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Kamilla Ramiro acredita que a proposta dificilmente sairá do papel e deve continuar apenas como especulação.
“O atual governo não dá sinais de que haja recursos orçamentários disponíveis para arcar com esse pagamento adicional. Um exemplo disso foi a chamada revisão da vida toda, que acabou sendo rejeitada, em grande parte, pelo impacto financeiro que geraria aos cofres públicos”.
Além disso, ela lembra que há uma fila extensa de benefícios do INSS aguardando análise e implantação, o que também evidencia limitações orçamentárias.
“Diante desse cenário, o pagamento de um 14º salário se mostra inviável”.
Já a advogada Renata Prado, especialista em Direito Previdenciário, destaca que faz um tempo que os trabalhadores aguardam com extrema ansiedade a aprovação da legislação que amplia os direitos com o pagamento do 14º salário.
“Segundo a Constituição Federal, o salário-mínimo visa garantir condições básicas de dignidade. Entretanto, sabemos que o valor atual não é capaz de cobrir despesas de moradia, alimentação, saúde, educação e lazer de todos”, lamentou a advogada.
Saiba mais
Antecipação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) planeja antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas.
O valor deve ser dividido em duas parcelas, a serem pagas em abril e maio. No entanto, isso ainda depende da assinatura de um decreto presidencial, que ainda precisa ser formalizado pelo governo federal.
Quem tem ou não o direito
O abono é devido a segurados e dependentes da Previdência que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º.
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