Secretaria de Direitos Humanos do ES abre processo seletivo com salário de R$ 3.456
Oportunidades são para a vaga de perito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES)
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A Secretaria de Direitos Humanos do Espírito Santo abrirá, na próxima segunda-feira (23), as inscrições para o processo seletivo para o cargo de perito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo.
Segundo a pasta, são três vagas e as inscrições poderão ser feitas até o dia 10 de outubro. A seleção será realizada pelo Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES) com apoio da secretaria.
O edital completo está disponível neste link. Já a ficha de inscrição está publicada no site da Secretaria de Direitos Humanos.
Os selecionados deverão ter dedicação exclusiva ao cargo e disponibilidade para viajar. O salário é de R$ 3.456,46, com auxílio alimentação de R$ 600. Em caso de viagem, os peritos receberão diárias decorrente do exercício da função. O contrato é de três anos.
Inscrições
A ficha de inscrição está disponível no site da SEDH e deve ser preenchida, salva em PDF e enviada junto com a documentação solicitada via e-mail, cepet-es@sedh.es.gov.br ou por E-Docs até o dia 10 de outubro de 2024.
Das três vagas disponibilizas, uma será para pessoa do gênero feminino e uma para pessoa negra ou indígena. Serão definidos também suplentes.
MEPET
O MEPET é uma das determinações legais do Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo, conforme estabelece a Lei Nº 10.006, que o institui. Ao MEPET cabe a responsabilidade de planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, às unidades públicas e privadas de internação, aos abrigos ou tratamento para a verificação das condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.
A legislação prevê ainda a elaboração de relatório anual sobre as visitas realizadas, com o objetivo de prevenir a tortura no Estado e com o exame da situação no âmbito de cada unidade visitada, avaliando as medidas que foram adotadas e que significam boas práticas a serem difundidas, bem como as que deverão ser adotadas para assegurar a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
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