Quando o Direito finalmente alcança quem sempre ficou de fora
Evolução no entendimento jurídico e legislativo sobre a licença-maternidade representa um marco importante na concretização de direitos sociais
Leitores do Jornal A Tribuna
Siga o Tribuna Online no Google
Por muito tempo, a proteção à maternidade no Brasil foi um direito com endereço certo: mulheres com vínculo formal de trabalho. Fora desse círculo, milhões de brasileiras — autônomas, informais e microempreendedoras — viviam à margem de uma das garantias mais essenciais da seguridade social. Agora, esse cenário começa a mudar.
A recente evolução no entendimento jurídico e legislativo sobre a licença-maternidade representa um marco importante na concretização de direitos sociais. A partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal no ano de 2025, passou a ser possível que mulheres autônomas tenham acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, eliminando a exigência anterior de, no mínimo, dez recolhimentos mensais.
Antes, a exigência de carência criava uma barreira quase intransponível para mulheres que já estavam em situação de vulnerabilidade. Muitas começavam a contribuir apenas durante a gestação e, ainda assim, eram excluídas do benefício.
Ao corrigir essa distorção, o Judiciário reafirma um princípio básico da Constituição: a igualdade. Não fazia sentido que trabalhadoras com carteira assinada tivessem acesso imediato ao benefício, enquanto autônomas precisassem cumprir uma carência extensa. A nova regra uniformiza o tratamento e reconhece que todas as formas de trabalho merecem proteção.
Mais do que isso, a medida dialoga com a realidade do mercado brasileiro. Hoje, milhões de mulheres atuam fora do regime formal, seja por necessidade ou escolha. Ignorar esse cenário significava manter uma política pública desconectada da vida real. A ampliação do acesso à licença-maternidade, portanto, não é um favor, mas uma adequação necessária.
Sob o ponto de vista jurídico, trata-se de um avanço que fortalece a proteção à maternidade como direito fundamental, previsto na Constituição e regulamentado pela legislação previdenciária. Sob o ponto de vista social, é um passo concreto na redução de desigualdades de gênero e na valorização do cuidado com a infância.
A decisão que beneficia as trabalhadoras autônomas revela algo maior: quando o direito se aproxima da realidade, ele deixa de ser promessa e passa a ser instrumento de justiça. Não se trata apenas de corrigir uma regra previdenciária, mas de reconhecer, na prática, que a proteção social deve alcançar todas as mulheres, independentemente da forma como exercem sua atividade laboral.
Esse avanço demonstra que o ordenamento jurídico precisa ser constantemente revisitado à luz das transformações sociais, sob pena de perpetuar desigualdades invisíveis. E talvez essa seja a reflexão mais importante: quantos outros direitos ainda existem (previstos), mas não efetivamente acessíveis, esperando o mesmo movimento de coragem institucional?
Afinal, garantir direitos não é apenas escrevê-los na lei, mas assegurar que eles sejam, de fato, vividos por quem mais precisa.
Leonardo Roza Tonetto é advogado e professor universitário.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
SUGERIMOS PARA VOCÊ:
Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna