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Lei que transformou a proteção à infância completa 36 anos

Estatuto consolidou a doutrina da proteção integral, mas violações persistem e exigem vigilância, denúncia e redes de apoio, inclusive nas telas

Rafaella Litke Vimercati | 27/07/2026, 20:40 h | Atualizado em 27/07/2026, 16:58
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Lei que transformou a proteção à infância completa 36 anos
Rafaella Litke Vimercati é advogada especialista em Direito de Família |  Foto: Divulgação

No último dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) completou 36 anos. Desde sua criação, a legislação consolidou uma das mais importantes transformações jurídicas e sociais do País ao adotar a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e assegurando-lhes prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal.

O ECRIAD não é apenas uma lei destinada aos pais, às escolas ou ao Poder Judiciário. Ele é um compromisso assumido por toda a sociedade. Afinal, proteger uma criança nunca foi responsabilidade exclusiva da família ou do Estado. É um dever coletivo.

Os avanços conquistados desde 1990 são inegáveis. Hoje existe uma rede de proteção mais estruturada, mecanismos de denúncia mais acessíveis, políticas públicas específicas e maior conscientização sobre temas como violência, abandono, exploração sexual, adoção e convivência familiar.

Mas também é verdade que os desafios continuam enormes. Casos de negligência, violência psicológica, agressões físicas e abuso sexual são constantes na mídia mas o aspecto mais alarmante, porém, é o local onde muitas dessas violações ocorrem.

Em grande parte dos casos de violência sexual contra crianças, o agressor não é um estranho. É alguém conhecido da vítima, muitas vezes um familiar ou uma pessoa de confiança da família. Isso demonstra que a proteção da infância exige muito mais do que leis. Exige informação, vigilância, coragem para denunciar e fortalecimento das redes de apoio.

Além dos desafios históricos relacionados à violência doméstica e à negligência, surgiram novas formas de violação de direitos impulsionadas pela transformação digital. Se antes as preocupações estavam concentradas nas ruas, hoje elas também estão nas telas. O ambiente digital trouxe novas formas de violência, como o cyberbullying e a exploração sexual pela internet.

Assim, em março deste ano entrou em vigor a Lei n.º 15.211/2025, conhecida como “ECRIAD Digital”, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Entre as principais medidas estão a verificação de idade, regras mais rígidas para o tratamento de dados pessoais de menores, maior transparência das plataformas e a adoção de mecanismos para prevenir situações de risco, como violência, exploração e exposição indevida.

A legislação também impõe restrições à publicidade direcionada e amplia a responsabilidade das plataformas na proteção desse público.

Vale lembrar que o ECRIAD não existe para retirar a autoridade dos pais, como alguns ainda acreditam. Pelo contrário, o Estatuto fortalece a família ao estabelecer direitos e deveres claros, garantindo que crianças e adolescentes cresçam em ambientes seguros e favoráveis ao seu desenvolvimento físico, emocional, social e educacional.

Celebrar os 36 anos do ECRIAD é reconhecer os avanços conquistados ao longo dessas mais de três décadas, mas também renovar o compromisso coletivo de garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam efetivamente respeitados e protegidos, dentro e fora de casa, no mundo físico e no ambiente digital.

RAFAELLA VIMERCATI é advogada especialista em Direito de Família

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