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PLENÁRIO

Profissional de Saúde que não se vacinar não poderá atuar no Estado

| 01/02/2021, 01:15 h | Atualizado em 01/02/2021, 01:24
PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA

Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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          Imagem ilustrativa da imagem Profissional de Saúde que não se vacinar não poderá atuar no Estado
|  Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Numa portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (01), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, determina que só poderão permanecer nas unidades de saúde da rede pública estadual os profissionais de saúde que tiverem sido imunizados por meio da vacina contra a Covid-19. Ou seja, só poderão trabalhar quem se vacinar.

A portaria 016-R passa a valer a partir do 10º dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional e prevê que seja cortado o ponto, com desconto no salário, de quem não trabalhar em cumprimento da portaria. O servidor também poderá ter o contrato rescindido.

“Os servidores públicos, efetivos ou comissionados, os servidores temporários, os residentes/bolsistas e os empregados de fundação estadual que deixarem de comparecer às suas atividades laborais em decorrência do disposto no caput terão suas faltas registradas e realizados os devidos descontos nos vencimentos/salários/bolsas, sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência”, diz o parágrafo 1 do 1º artigo da portaria.

A norma também atinge os prestadores de serviço com contratos administrativos com o governo do Estado e as Organizações Sociais que gerenciam unidades de saúde da rede estadual. Eles serão obrigados a substituir os profissionais que não se imunizarem, sob pena de incorrer em infração contratual e arcar com as penalidades.

Recusa

Na semana passada, durante coletiva de imprensa, o secretário da Saúde já tinha antecipado que o Estado analisava medidas para condicionar a atuação dos profissionais de saúde à apresentação do comprovante de imunização. A medida, segundo Nésio disse na coletiva, é para proteger o profissional, seus colegas de trabalho e os pacientes.

Ele disse também que algumas pessoas, do grupo prioritário, já tinham se recusado a tomar a vacina e chegou a lamentar. Em Vila Velha, até semana passada, 18 pessoas tinham se recusado a tomar a vacina – sendo 14 profissionais e quatro idosos de um asilo –, segundo a Prefeitura de Vila Velha.

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Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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Plenário

Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.