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PLENÁRIO

Justiça manda comerciante apagar fake news contra o governador

| 27/04/2020, 22:45 h | Atualizado em 27/04/2020, 22:58
PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA

Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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          Imagem ilustrativa da imagem Justiça manda comerciante apagar fake news contra o governador
|  Foto: Print Facebook

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, mandou retirar do ar uma postagem no Facebook que afirmava que o governador Renato Casagrande permitiu a abertura de lojas de chocolate durante o isolamento social, em detrimento de outros estabelecimentos comerciais, porque sua filha seria dona de uma franquia de loja de chocolates – o que não procede.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (27), após o governador entrar com uma ação indenizatória, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a autora da postagem – uma comerciante de Linhares que já disputou eleição para vereadora.

Casagrande pediu a retirada do “conteúdo digital inverídico e difamatório, amparado por fato já reconhecido como falso ou sem qualquer comprovação de veracidade, sob o argumento de que a referida postagem teve como único intuito macular a honra, reputação e credibilidade perante a sociedade”.

Ao deferir o pedido, o juiz determinou à autora da postagem e ao Facebook a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Na decisão, o juiz afirma que “a postagem feita pela ré ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e expressão, uma vez que a publicação imputa conduta criminosa ao autor, visando macular sua honra como pessoa natural e por via de consequência, atingir de forma direta a imagem do homem público, vez que tal publicação não tem qualquer comprovação e sim o ânimo difamatório”.

Essa é a segunda ação impetrada pelo governador. A primeira, também com decisão favorável no Tribunal de Justiça, determinou que o deputado Capitão Assumção apagasse postagens consideradas ofensivas contra o governador. Segundo a assessoria de Casagrande, o governador vai recorrer à Justiça sempre que for caluniado ou moralmente agredido.

A coluna Plenário não conseguiu contato com a comerciante autora da postagem.

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Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.