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Claudia Matarazzo

Claudia Matarazzo

Colunista

Claudia Matarazzo

Vai casar ou causar?

Coluna foi publicada nesta quinta-feira (31)

Cláudia Matarazzo | 31/08/2023, 10:50 10:50 h | Atualizado em 31/08/2023, 10:52

Imagem ilustrativa da imagem Vai casar ou causar?
Algumas questões podem gerar mal-entendidos entre familiares e conhecidos de noivos na época de casamento |  Foto: Canva

Casamentos são eventos que mais causam mal-entendidos, constrangimentos e ofensas entre amigos e familiares que, como que obedecendo a ordens de um espírito desagregador, resolvem complicar e implicar  com quase tudo. As dúvidas referentes a casamentos são, de longe, as mais numerosas – de modo que resolvi responder abaixo as mais frequentes e espero que ajude.

Obrigação de retribuir  - Quando sou convidada, sou obrigada a retribuir no caso de casamento em família?

Não. Principalmente se não forem amigos. Explico: um casamento grande pressupõe que é possível ampliar a roda de amigos presentes. Se você vai organizar uma comemoração mais íntima, não  vai conseguir retribuir a quem te convidou para uma festa grande.  Portanto, depende do tamanho da festa (de quem convidou e de quem retribui) e, claro, do grau de intimidade. Em tempo: com amigos  e familiares mais chegados, é sim, obrigatório retribuir!

Critério de corte - Esse é um dos dramas das famílias dos noivos: acham que são obrigados a convidar todo mundo e, quando percebem que o espaço  e nem o bolso comportam tanta gente, não conseguem cortar ninguém. E morrem de medo que as pessoas se ofendam.  Em primeiro lugar, quem é  noivo ou noiva é que escolhe quem vai convidar e não  é obrigado a chamar a cidade inteira. Colegas de trabalho, de academia e outros que não fazem parte do seu círculo familiar ou de amigos íntimos não precisam participar desse momento. 

Na dúvida, faça a pergunta: “Essa pessoa já me convidou para tomar um café na casa dela?”. Caso não seja esse o caso, você não é obrigado a compartilhar uma ocasião tão intima e importante com alguém de quem você sequer conhece a casa. Simples, não é?

Presente de casamento civil - Os noivos vão receber um grupo menor para  o  casamento civil, que ocorrerá antes. E o mesmo grupo está convidado para a festa no dia do religioso. Não precisa comprar presente para o civil, mesmo que haja uma pequena comemoração. O do religioso, no capricho, vale para ambos.

Mandar presente depois -  Não há o menor problema em mandar seu presente depois da festa. Nem que demore: até um mês depois, é um tempo aceitável. No entanto, é melhor mandar dois ou três meses depois do que não  mandar nunca. O fato de não ir à festa não isenta o convidado de mandar presente pois não tem nada a ver uma coisa com outra, ok?

Longo ou curto?  - Nunca entendi  por que no Brasil as pessoas acham que o vestido longo é obrigatório em casamentos. Em toda a Europa, a maioria das vezes é usado o curto formal, inclusive à noite, de modo que, se você  vai como convidada, pode usar um vestido midi ou na altura dos joelhos – caprichado e lindo e até  mesmo pantalonas fluidas. 

Madrinhas, em geral, usam longo à noite mas, durante o dia, é desnecessário.

Convite para madrinhas/padrinhos - Muitas vezes, apenas um membro da dupla é mais próximo de um dos noivos e é convidado para fazer par na igreja com outro familiar ou amigo com quem esses também tenham uma longa história  de amizade. Sem essa de se ofender porque o casal não  estará junto no altar. Poupe-se de confusão: junte-se ao seu parceiro (a) de vida assim que saírem da igreja e aproveite a festa.

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