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Cidades

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Violência contra mulheres: mais de dois mil descumprem medida protetiva no ES

Segundo dados da Sesp, 2.306 prisões foram feitas no ano passado. Maioria das agressões aconteceu em casa e via pública

foto autor
Fernanda Coutinho, do jornal A Tribuna
11/02/2025 - 6:00

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Imagem ilustrativa da imagem Violência contra mulheres: mais de dois mil descumprem medida protetiva no ES
Delegada Claudia Dematté diz que a Lei Maria da Penha possibilita a vítima solicitar medidas protetivas de urgência |  Foto: Fabio Nunes/AT

Mais de 2 mil agressores de mulheres foram presos por descumprir medidas protetivas de urgência, no Estado, em todo o ano passado.

Os dados são do Painel de Monitoramento de Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).

Em janeiro deste ano, foram 200 casos e, em 2023 foram 1.939 registros, enquanto no ano passado aconteceram 2.306 prisões.

Os locais onde mais ocorreram os fatos foram: residência (1.420), via pública (343), ambiente web (266), outro local (117), comércio (89) e escola (25).

A chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Claudia Dematté, destaca que as medidas protetivas reforçaram a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam's), do Judiciário com as Varas Especializadas, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da rede de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

“A Lei Maria da Penha veio trazer a possibilidade da vítima solicitar as chamadas medidas protetivas de urgência. Tais medidas visam dar resposta rápida para as vítimas de violência doméstica”.

A promotora de Justiça Cristiane Esteves Soares, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid), do Ministério Público do Estado, observa que, se há o descumprimento, há risco para essa mulher de sofrer novas violências e até feminicídio (assassinato em razão de ser mulher).

“É importante que a mulher saiba onde denunciar. No caso do flagrante, acionar a PM no 190, ou após os fatos, ir a uma delegacia especializada, que a gente chama de Deam, na Promotoria de Justiça ou na Ouvidoria das Mulheres do Ministério Público pelo 127 para que esse autor da violência possa ser punido em relação ao descumprimento”.

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Espírito Santo, Ana Paula Morbeck, observa que descumprir uma medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

“A pena para quem descumprir uma medida protetiva é de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, o agressor pode ser submetido a outras sanções, como prisão preventiva. Mas é preciso que a autoridade policial seja acionada para que efetivamente haja a prisão no ato do descumprimento ou que isso seja relatado no processo”, disse.

Vítimas mais encorajadas a denunciar, diz delegada

Enfrentar a violência contra mulher é umas das prioridades da Polícia Civil do Estado, segundo a chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), delegada Claudia Dematté.

A DIV-Deam engloba a coordenação de todas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam's) e a Seção de Projetos Educacionais, Prevenção e Estudo da Violência, onde encontra-se o Projeto Homem que é Homem e o Projeto Divisão Especializada de Atendimento à Mulher e Deam's Itinerantes.

“É notório que a cada dia aumenta o número de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estão denunciando seus agressores. Que não tenhamos a falsa impressão de que isso se deu em virtude de aumento no número de casos de violência doméstica. Mas, certamente, com a Lei Maria da Penha, e a atuação comprometida da Polícia Civil, em conjunto integrado com os demais órgãos que atuam em rede no combate rigoroso a esse tipo de violência. As vítimas se sentem mais seguras e encorajadas para denunciar”.

A Polícia Militar informou, por nota, que atua na proteção e defesa das mulheres por meio do programa “Patrulha Maria da Penha”.

Os policiais militares realizam visitas tranquilizadoras às vítimas de violência doméstica, garantindo sua segurança e fiscalizando o cumprimento das medidas protetivas, segundo a nota.

“Caso o agressor seja flagrado descumprindo a determinação judicial, os policiais efetuam sua prisão, conforme o Art. 24-A da Lei Maria da Penha”, destaca o texto.

Além disso, a vítima pode acionar a Polícia Militar pelo número 190 ao perceber a presença do agressor, garantindo o envio imediato de uma guarnição da PM para efetivar a prisão em flagrante do indivíduo. Em 2024, a Patrulha Maria da Penha realizou 11.341 atendimentos a vítimas de violência doméstica em todo o Estado.

Saiba mais 

Justiça tem 48h para analisar pedido

Medidas protetivas quebradas

  • 2.306 no ano passado
  • 1.939 em 2023
  • 1.637 em 2022

Locais

  • A residência: 1.420
  • Via pública: 343
  • Ambiente web: 266
  • Outro local: 117
  • Comércio: 89
  • Escola: 25

Tipos de medidas protetivas

  • Afastamento do agressor do lar.
  • Proibição de se aproximar da vítima, de familiares e testemunhas.
  • Proibição do agressor de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
  • Restrição do agressor de frequentar determinados locais visando preservar a integridade física e psicológica da ofendida, entre outras.

Prazo

  • As medidas possuem natureza cautelar, sendo que uma vez solicitadas pela vítima, a autoridade policial tem 48h para encaminhá-las ao juiz, que tem igual período para analisá-las.

Fonte: Painel de Monitoramento de Violência Contra a Mulher, da Sesp, e Cláudia Dematté, chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.

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