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Cidades

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Vereadores da Grande Vitória vão votar regras para bicicletas elétricas

Além de limite de velocidade já definido pelo Contran, normas propostas incluem uso de buzina, luzes e sinalização adequada

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
06/05/2025 - 5:00

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Imagem ilustrativa da imagem Vereadores da Grande Vitória vão votar regras para bicicletas elétricas
Grande circulação de bicicletas elétricas na orla de Camburi: projeto de lei “Bike Legal” pretende regular o uso das bikes, promover ações educativas e implementar medidas de segurança |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Vereadores de Vitória vão discutir um projeto de lei e votar regras para regulamentar o uso de bicicletas elétricas com o objetivo de prevenir acidentes na capital.

Além de limite de velocidade já definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as novas regras propostas incluem uso de campainha, luzes e sinalização adequada para alertar os demais usuários da via.

Imagem ilustrativa da imagem Vereadores da Grande Vitória vão votar regras para bicicletas elétricas
Aylton Dadalto é autor do projeto |  Foto: Divulgação

O texto apresentado pelo vereador de Vitória Aylton Dadalto propõe ainda estratégias de educação, segurança e incentivo à boa convivência no trânsito.

Aylton Dadalto explicou como surgiu a ideia do projeto. “Qualquer um que anda no calçadão ou tem amigos sabe que isso tem sido um problema. Inclusive, eu tenho conhecidos que sofreram acidentes, foram atropelados ou tiveram colisões de bicicleta elétrica”, disse o parlamentar, que também é advogado.

Na parte da conscientização, ele disse que é comum o treinamento de ciclistas em outros países. “As crianças aprendem na escola quais regras devem seguir para andar de bicicleta: sinalização, direitos e deveres”.

Sobre a tramitação ordinária, ele disse que serão realizadas cinco sessões para discussões, em que outros vereadores podem sugerir emenda, passar pelas comissões até ir à votação.

Já a Guarda Civil Municipal de Vitória disse que tem organizado fiscalizações rotineiras na capital inclusive em algumas atuações em conjunto com o Detran-ES e a Polícia Civil.

“Conforme a resolução nº 996 do Contran, as bicicletas elétricas (veículos que alcançam velocidade máxima de 32 km/h e não possuem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência) e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (possuem uma ou mais rodas com velocidade máxima de 32 km/h e largura não superior a 70 cm e distância entre os eixos de até 1,30 m) não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los”.

Esses veículos, segundo a Guarda Civil de Vitória, podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, sempre acompanhando o limite permitido em cada via.

O que eles dizem

Imprudências

“A proposta do novo projeto de lei é positiva, considerando que busca criar regras, educar e fiscalizar. Mas não precisamos aguardar a conclusão desse texto para agirmos, pois existem muitas imprudências.

O poder de polícia, com blitz, pode multar e até reter a bicicleta elétrica em caso de irregularidade. Temos pouquíssimas autuações. As escolas podem e devem realizar ações educativas para jovens, que são os que mais utilizam.

As fabricantes e revendedoras de bikes também devem realizar campanhas educativas e produzir tecnologias mais seguras. Os pais devem disciplinar seus filhos para o uso correto e seguro de bikes elétricas”.

André Cerqueira, especialista em Segurança

Riscos

“Estamos introduzindo mais um modal em circulação nas vias, e não apenas por isso, mas também pelo acentuado volume dessa modalidade impactando as vias e calçadas, acentuando a elevação de riscos e contribuindo com mais sinistros de trânsito.

Uma legislação eficaz exige mais do que sua simples existência. Sem fiscalização, a lei perde força. Sem educação, sua aplicação não se consolida. Infrações tratadas com leveza incentivam comportamentos inseguros.

E, sobretudo, sem a consciência e a autorresponsabilidade de cada indivíduo, a lei se torna ineficaz diante da desordem provocada por condutores irresponsáveis”.

Marlonn Dummer, especialista em Comportamento Seguro no Trânsito

Saiba mais

Como é hoje?

Potência e velocidade

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023, define que é considerada bicicleta elétrica. Para isso, define regras:

> Potência: A máxima deve ser de 1000 Watts.

> Velocidade: Não pode ultrapassar 32 km/h para circulação convencional e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva.

Características do motor

Não podem ter acelerador; devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).

São movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria.

Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h.

Condutores

Não é preciso ter habilitação para pilotar essas bikes elétricas. Como as regras são as mesmas para bicicletas convencionais, podem ser conduzidas por menores de idade.

Onde pode circular

Assim como bicicletas convencionais, as bikes elétricas podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos.

A bike elétrica só pode circular pelas calçadas desde que não ultrapasse a velocidade máxima de 6 km/h.

Equipamentos obrigatórios

É preciso ter buzina, retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. É obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança.

O projeto de lei

De autoria do vereador de Vitória Aylton Dadalto, o projeto de lei denominado “Bike Legal” regula o uso de bicicletas elétricas com a finalidade de estabelecer regras para circulação, promover ações educativas e implementar medidas para a segurança e organização da mobilidade urbana.

Principais pontos

> Limites de Velocidade: Define os limites de velocidade para as bikes elétricas em ciclovias, ruas e calçadas, promovendo uma circulação mais segura e organizada.

> Equipamentos mínimos de segurança: Exige que as bicicletas estejam equipadas com dispositivos essenciais, como buzina, luzes e sinalização adequadas para garantir a visibilidade e segurança dos ciclistas.

> Cadastro municipal de bicicletas: A proposta permite a criação facultativa de um cadastro municipal de bicicletas elétricas, que facilitariam a identificação em casos de furto, além de possibilitar a responsabilização por infrações e fornecer dados importantes para o planejamento urbano.

> Semana Municipal da Bike Legal: Cria a Semana Municipal da Bike Legal, voltada para a promoção de campanhas educativas sobre segurança no trânsito.

> Selo Escola Cidadã: Institui o Selo Escola Cidadã, destinado a escolas e empresas que implementarem programas de treinamento e educação no trânsito, visando à formação de cidadãos mais responsáveis, entre outros pontos do projeto.

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