Veja se você está em dia com o licenciamento e IPVA
Prazo para quitação de imposto e licenciamento termina no dia 26. As datas variam de acordo com o número final das placas dos veículos
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Você está em dia com o licenciamento e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do seu carro?
O prazo para o pagamento do IPVA e do licenciamento dos veículos 2024 está chegando no fim. No Estado, ambos terminam no próximo dia 26, mas as datas variam de acordo com o número final das placas dos carros.
Segundo Raphael Piekarz Rocha, gerente de veículos do Detran-ES, o atraso no pagamento do licenciamento do carro não acarreta em multa do valor do documento.
“O licenciamento do veículo só poderá ser feito quando todos os débitos do carro estiverem quitados, isso inclui todas as parcelas do IPVA, de multas, etc”.
Já o atraso nas parcelas do IPVA resulta em multa de 0,33% por dia de atraso (até 60 dias após o vencimento) a 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado após 60 dias do vencimento.
“O parcelamento do licenciamento só poderá ser feito por meio de correspondente bancário credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e homologado pelo Detran-ES, com pagamento por cartões de crédito”.
A não quitação faz com que o condutor passe a conduzir o carro irregularmente. Nesse caso, as multas começam a ser aplicadas também em datas diferentes, seguindo o calendário do Detran do Estado.
“Dirigir sem estar com veículos licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para o pátio credenciado do Detran, caso não seja regularizado no momento da abordagem”.
No Estado, 394.337 veículos encontram-se em atraso no pagamento de uma ou mais cotas do IPVA, o que corresponde a 34% da frota tributável. As informações são da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Capitão Anthony Moraes Costa, chefe do setor de comunicação do Batalhão de Trânsito (BPTran), conta que as fiscalizações são diárias, ao menos três vezes por dia.
“Muitas vezes, em nossas fiscalizações, o condutor se surpreende ao verificar que o veículo não está licenciado, alegando ter pago o IPVA. Acontece que, embora o IPVA tenha sido pago, as demais pendências que possam existir não foram sanadas e o sistema não libera o licenciamento”, explicou.
PRAZOS
DATA DE VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO E DA 6ª COTA DO IPVA (FINAL DA PLACA)
1 e 2: vencimento dia 12 de setembro
3 e 4: vencimento dia 19 de setembro
5 e 6: vencimento dia 20 de setembro
7 e 8: vencimento dia 23 de setembro
9 e 0: vencimento dia 26 de setembro
INÍCIO DAS FISCALIZAÇÕES DA REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO 2024
Posto 1 e 2: preço 01/10
Posto 3 e 4: preço 02/10
Posto 5 e 6: preço 03/10
Posto 7 e 8: preço 04/10
Posto 9 e 0: preço 05/10
Fonte: Detran-ES
SAIBA MAIS
Licenciamento
Para licenciar o veículo, é necessário quitar todas as pendências financeiras: IPVA, multas, recall, transferência de propriedade, entre outros.
Para emitir o boleto
O condutor deve acessar www.detran.es.gov.br, selecione o banner de “Serviços Digitais de Veículos” e escolher o ícone “Emissão de Boleto de Licenciamento”.
Pagamento
Desde o início deste ano é possível pagar o boleto via Pix, que pode ser feito 24 horas por dia em qualquer instituição bancária, e a quitação do débito no sistema se dará em segundos.
Antes de efetuar o pagamento do boleto, confira as informações contidas nele.
Antes de realizar o pagamento é importante checar o destinatário, o que aparecerá na transação é 'Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Bco Banestes S.A.’.
Parcelamento
O Detran-ES possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo, multas de trânsito, licenciamento e IPVA, com pagamento mediante o uso de cartões de crédito.
O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e homologado pelo Detran-ES.
A lista de empresas credenciadas está disponível no site do Detran-ES, na aba de Serviços Credenciados, em Parcelamento de débitos de veículos (https://detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos).
Emissão do documento obrigatório
Pode ser feita no site do Detran – acessar o site www.detran.es.gov.br, selecione o banner de “Serviços Digitais de Veículos” e escolha o ícone “CRLV Eletrônico” ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A emissão somente poderá ser feita pelo proprietário legal do veículo, seja ele pessoa física ou CNPJ.
A conta tem que estar com as verificações de segurança exigidas pelos portais.
IPVA
Pagamento de cotas em atraso pode ser feita por meio da emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) com o valor atualizado, no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Detran (www.detran.es.gov.br).
O sistema calcula de forma automática juros e multa incidente sobre o valor principal, de acordo com o tempo de atraso no pagamento.
A multa para pagamento espontâneo varia de 0,33% por dia de atraso (até 60 dias após o vencimento) a 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado após 60 dias do vencimento.
Se o pagamento for motivado por ação fiscal, a multa pode chegar a 50% do valor do imposto devido.
Permanecendo o débito, o proprietário do veículo poderá ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), o que impossibilita a emissão de Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Estadual.
Fiscalização e penalidades
No Espírito Santo, as fiscalizações em que será exigido o licenciamento do ano de 2024 terão início no dia 1º de outubro.
Deixar de pagar o licenciamento anual é considerada, pelo artigo 230 do CTB, infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, ainda, com uma medida administrativa de remoção do veículo, caso o pagamento não seja regularizado durante a abordagem.
Deixar de portar o documento obrigatório é considerada, pelo artigo 232, do CTB, uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento. Essa autuação somente será aplicada caso o agente não consiga acessar a informação no sistema.
Fonte: Detran-ES
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