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Cidades

Ufes nega entrada de 326 candidatos por cota racial

Alguns não foram à entrevista de heteroidentificação e outros não tinham características físicas que os definem negros


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Imagem ilustrativa da imagem Ufes nega entrada de 326 candidatos por cota racial
Thiago Nascimento, presidente da comissão de heteroidentificação racial da Ufes: ascendência não é aceita |  Foto: Kadidja Fernandes/ AT

Ao todo, 326 candidatos que optaram por vagas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) pelo sistema de cotas raciais foram indeferidos em primeira análise.

Isso aconteceu porque alguns não compareceram à entrevista de heteroidentificação enquanto outros não foram identificados com características fenotípicas (físicas) que os definem como negros (pretos ou pardos).

A entrevista deve ocorrer antes da matrícula, com candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados em seus cursos desejados. Thiago Nascimento do Prado, professor da Ufes e presidente da comissão de heteroidentificação racial, explicou como funciona o processo.

“A pessoa ao se declarar preta ou parda passará pela banca de entrevista de heteroidentificação racial da Ufes. Fazem parte dela servidores da universidade, professores ou técnicos administrativos que receberam treinamentos e cursos específicos”.

O profissional afirmou que a comissão leva em consideração única e exclusivamente o fenótipo negro (preto ou pardo) como base para análise e validação, excluindo as considerações sobre a ascendência, registros em documentos ou outras questões subjetivas

“Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração”, explicou.

Para Thiago, os motivos que levam esses problemas a acontecerem estão relacionados com fraudes ou desinformação.

“O candidato que se declara preto ou pardo, mas não possui o enquadramento, pode ter se declarado para fraudar as cotas ou mesmo por falta de letramento racial. Há candidatos que ainda se declaram levando em consideração a ascendência, o que não conta”, disse.

Ele informou que a verificação de fraude ou o não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos no edital, ainda que apurados após a confirmação de matrícula, acarretarão, a qualquer tempo, o cancelamento da matrícula e a responsabilização do candidato.

Thiago explicou que os candidatos entrevistados tiveram a opção de passar por uma banca de recursos, que aconteceu terça e quarta-feiras. O número daqueles que foram deferidos ou indeferidos nessa etapa não foi divulgado.

Saiba mais

Cotas

A lei 12.711, conhecida como Lei de Cotas, foi implementada nas universidades em 2012. Ela prevê a reserva de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência, com baixa renda e estudantes de escola pública.

No caso de candidatos autodeclarados pretos e pardos, após resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), aqueles que forem aprovados precisam passar por uma entrevista de heteroidentificação, onde o fenótipo deles é avaliado, antes da realização da matrícula.

Professor da ufes, Thiago Nascimento disse que o candidato autodeclarado indígena não precisa passar pela entrevista, porque seu fenótipo não é avaliado. Nesse caso, ele deverá enviar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Certidão Rani) ou uma declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo cacique, vice-cacique ou mais duas lideranças reconhecidas.

De igual modo, os candidatos quilombolas ficam dispensados da entrevista e precisam enviar a Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola assinada por duas lideranças da comunidade.

Heteroidentificação

Ao se autodeclarar preto ou pardo, a pessoa passará pela banca de entrevista de heteroidentificação racial da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

Essa banca passou ser implantada nas universidades a partir de 2017, por orientação do Ministério Público, evitando fraudes.

Fazem parte da banca servidores da universidade, professores ou técnicos administrativos que receberam treinamentos e cursos específicos.

Ela leva em consideração única e exclusivamente o fenótipo negro (preto ou pardo) como base para análise e validação, sendo excluídas as considerações sobre a ascendência, registros em documentos ou outras questões subjetivas.

Fenótipo é o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.

Neste ano, os candidatos que já foram aprovados em bancas de heteroidentificação pela Ufes em outras edições do Sisu a partir de 2020 ficaram dispensados da entrevista.

Em 2024, um total de 1.036 candidatos das vagas reservadas às cotas raciais concluíram a solicitação de matrícula.

Importância

A Lei de Cotas tem o objetivo de acabar com a desigualdade racial e o racismo estrutural, que excluem pessoas negras, indígenas e quilombolas da universidade, fazendo com que esses espaços sejam mais inclusivos e diversos do ponto de vista étnico racial.

Segundo o Ministério da Educação, ela é fruto da luta dos movimentos negros e de outros movimentos sociais pelo acesso ao ensino superior. Ao longo dos anos, eles se uniram a pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle para garantir que, no devido tempo, a revisão da Lei de Cotas se efetivasse.

Fonte: Especialista consultado e pesquisa A Tribuna.

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