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Cidades

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STF vai decidir regra para quem casa após os 70 anos

Atualmente, o que vale é o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas acima dessa faixa etária

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Jonathas Gomes, do jornal A Tribuna
20/10/2023 - 15:20 • Atualizada em 20/10/2023 às 17:35

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Imagem ilustrativa da imagem STF vai decidir regra para quem casa após os 70 anos
Os aposentados Olga Rosa, de 77 anos, e Craudionor Pereira, de 71, se casaram em 2023 e tiveram de seguir a legislação atual, sem comunhão de bens |  Foto: Leone Iglesias/AT

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (18), discussões sobre a constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. De acordo com advogados, a decisão pode conceder maior autonomia aos idosos.

Atualmente, o regime de separação obrigatória de bens é imposto a todos os brasileiros maiores de 70 anos que desejam se casar, de acordo com o Código Civil, explica a advogada Ana Paula Morbeck, membro da Comissão de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil.

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“Isso tolhe a liberdade de escolha, a liberdade de dispor sobre seu próprio patrimônio. Estamos em um momento em que deve ser consagrada a liberdade de escolha. As pessoas com mais de 70 anos não estão necessariamente incapacitadas de escolher o regime de bens que melhor lhe atendem”.

O atual entendimento da legislação considera que pessoas idosas devem ter o bem-estar assegurado, o que implica na proteção do patrimônio. Para a advogada de família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo, Flávia Brandão, a mudança da legislação trará efeitos positivos à população idosa.

“Seria um impacto positivo, uma vez que a autonomia privada terá força e as pessoas poderão livremente decidir como querem se unir a outras no plano patrimonial, sem imposição do estado em relação ao regime de bens. O atual entendimento fere a autonomia de vontade de pessoas capazes”.

O advogado especialista em Direito de Família Sandro Rizzato, do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra, exemplifica o impacto direto da aplicação de um novo entendimento da norma vigente.

“Caso mude a legislação, em caso de falecimento de uma pessoa do casal, o vivo, chamado de cônjuge supérstite, poderá ter os direitos de herdeiro, vindo a concorrer na herança com os filhos deixados por aquele ou aquela que veio a falecer. Os efeitos positivos ou negativos da interpretação somente serão avistados no futuro”.

O tema veio à tona em razão do STF ter de julgar um processo de repercussão ocorrido em Bauru, no interior de São Paulo, de um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, até que ele morreu.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a companheira como herdeira, mas os filhos recorreram.

"Todos devem ter direito de escolha"

Os aposentados Olga Rosa Nunes, de 77 anos, e Craudionor Pereira, de 71 anos, estão juntos há cerca de 20 anos. As histórias e vivências compartilhadas não deixaram dúvidas: em 2023, eles decidiram oficializar a união em um casamento na igreja.

Apaixonados, os idosos gostariam de ter optado pelo regime de comunhão de bens, mas tiveram de seguir a legislação atual, que obriga a separação de bens para todos que se casem após os 70 anos.

Para Olga, a atual legislação é preconceituosa e retira a liberdade de escolha dos idosos.

“Compartilhamos 20 anos de histórias antes do casamento. Todos devem ter a liberdade de escolha sobre o regime de bens da união”.


Lei divide opiniões

Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis.

Na prática, a decisão será se as pessoas maiores de 70 anos podem se casar ou constituir união estável sob qualquer regime de bens que escolham, o que não é possível na atual norma vigente.

O tema veio à tona em razão do STF ter de julgar um processo de repercussão ocorrido em Bauru, no interior de São Paulo, de um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, até que ele morreu. Em primeira instância, o juízo reconheceu a companheira como herdeira, mas os filhos recorreram da decisão.

Defensores

Defensores da atual norma vigente argumentam que o entendimento da legislação considera que pessoas idosas devem ter o bem-estar assegurado, o que implica na proteção do patrimônio. Na prática, a lei evita os famosos “golpes do baú”.

Críticos

Já os críticos à norma vigente apontam que a lei atual fere a autonomia de vontade de pessoas capazes, somente em função de suas idades, independentemente da capacidade pessoal. Eles avaliam, também, que a obrigatoriedade do regime de separação de bens para casamentos após os 70 anos é inconstitucional e fere o Estatuto da Pessoa Idosa.

Impacto

Se for alterada, a autonomia privada terá força e as pessoas acima de 70 anos poderão livremente decidir como querem se unir a outras pessoas no plano patrimonial. Outros possíveis efeitos poderão ser avistados futuramente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e especialistas consultados.


Análise

Imagem ilustrativa da imagem STF vai decidir regra para quem casa após os 70 anos
Alexandre Dalla Bernardina é advogado, professor e doutorando em Direito Civil |  Foto: Divulgação

"Regra vigente é inconstitucional"

“O Supremo Tribunal Federal decidirá se as pessoas maiores de 70 anos podem se casar ou constituir união estável sob qualquer regime de bens, e não apenas sob o regime de separação total de bens, apreciando assim a constitucionalidade do artigo 1.641, II do Código Civil.

Este artigo do Código Civil revela um repudiável e anacrônico preconceito contra os septuagenários.

A norma é discrepante da realidade atual, em que pessoas com mais de 70 anos revelam plena capacidade de decisão e desenvoltura na vida cotidiana.

A regra vigente é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”.

Opiniões

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    "A ideia da lei é evitar o 'golpe do baú', como se pessoas maiores de 70 anos não tivessem discernimento para a autoproteção patrimonial” - Flávia Brandão, advogada de família
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    "As pessoas com mais de 70 anos não estão incapacitadas de escolher o regime de bens que melhor lhe atendem” - Ana Paula Morbeck, advogada
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