Serra abre 300 vagas para casamento comunitário. Saiba como se inscrever
Cerimônia está marcada para acontecer em maio
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A Prefeitura da Serra vai promover mais uma edição do Casamento Comunitário, que dessa vez promete contemplar 300 casais. As inscrições começam na próxima segunda-feira (15), enquanto a cerimônia acontece em maio.
Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimo por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para casar, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. Além disso, cada casal deve apresentar duas testemunhas.
As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de maio, no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), que fica localizado no Pró-Cidadão, no horário das 9h às 16h, levando os documentos necessários.
Após a análise dos documentos, os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil.
Serviço - Casamento Comunitário
Inscrições: A partir da próxima segunda-feira (15)
Onde devem ser feitas: Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum)
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Nº 5.416, em Portal de Jacaraípe, das 9h às 16h
> Documentos necessários para a inscrição:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, documento Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado. Além da cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, nº do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento disponível para realizar a inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
10) Declaração de Anuência do Regime de Comunhão Parcial de Bens
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
> Anexos
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