X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Regional

"Gato" de energia é descoberto pela polícia em marmoraria de Guarapari

Segundo a EDP, a empresa já havia sido autuada administrativamente em março deste ano


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem "Gato" de energia é descoberto pela polícia em marmoraria de Guarapari
Aparelho verificou que havia passagem de energia em ligação irregular |  Foto: Divulgação / EDP

Uma ligação de energia elétrica foi descoberta pela Polícia Civil e por técnicos da EDP, empresa concessionária de energia, em uma marmoraria no bairro Condados, em Guarapari. O "gato" foi encontrado durante uma inspeção realizada na manhã desta quarta-feira (05), após indícios de fraude para furto de energia. 

Segundo a EDP, a empresa já havia sido autuada administrativamente em março deste ano. 

Leia mais notícias de Polícia aqui

Após testes realizados no medidor, a equipe encontrou nos fundos da marmoraria um ramal trifásico de energia ligado diretamente na rede da distribuidora, sem a devida medição para registro de consumo e faturamento. No momento da perícia, havia passagem de energia na instalação. A ligação irregular foi desfeita.  

O responsável do local, que acompanhou a inspeção, foi levado para a Delegacia Regional de Guarapari para prestar esclarecimentos e para as medidas cabíveis serem adotadas.

A EDP informa que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa". 

Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo. 

"O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia", adverte a empresa concessionária. 

Leia mais 

Mãe compra carro roubado, empresta para o filho e ele acaba preso no ES

Mais de 5 mil munições apreendidas em ação que fechou fábrica clandestina no ES

Três postos de combustíveis interditados na Grande Vitória

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: