X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Regional

Família de pescadores mortos por descarga elétrica no ES será indenizada

Pai e filho saíram para pescar e, ao entrar em um rio, foram eletrocutados por causa de uma fiação rompida do padrão de energia da casa da família


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Família de pescadores mortos por descarga elétrica no ES será indenizada
Imagem ilustrativa |  Foto: Reprodução/Canva

Uma família do Espírito Santo será indenizada em mais de R$175 mil após pai e filho, um menor de idade, morrerem eletrocutados ao saírem para pescar. A esposa e mãe dos pescadores, junto com suas outras duas filhas, entrou com uma ação contra uma companhia de energia elétrica e o dono da uma propriedade onde o acidente aconteceu.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), as vítimas teriam saído para pescar e, ao entrar em um rio, morreram eletrocutadas por causa de uma fiação rompida do padrão de energia da casa da família. Segundo o processo, a fiação já havia se rompido outras vezes — o que levou a um dos falecidos e os vizinhos a solicitarem os reparos necessários.

Em sua defesa, a companhia elétrica afirmou não ter culpa no ocorrido e atribuiu  responsabilidade exclusiva ao dono da propriedade, afirmando que ele é o responsável por fazer as manutenções da rede elétrica de sua residência.

Já o proprietário da residência, que é o segundo réu da ação, afirmou que utiliza a casa apenas para passeio. Segundo ele, o dano foi causado por ação de um terceiro — segundo ele, dias antes do acidente, um caminhão que transitava pela pista e que carregava uma retroescavadeira teria rompido a fiação, fazendo com que o fio caísse dentro do rio.

Após a análise do caso, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins determinou o pagamento de pensão para a mãe e esposa das vítimas no valor de 2/3 do salário-mínimo, em relação a cada uma das vítimas.

Além disso, ela deve ser indenizada por danos morais fixados em R$ 75 mil — enquanto as filhas devem receber indenização, também por danos morais, no valor de R$ 50 mil cada uma.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: