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Cidades

Planos de saúde vão ter de oferecer mais remédios e tratamentos

Duas medicações já passam a ser cobertas pelos planos a partir do dia 2 de janeiro: uma para o intestino e outra para câncer de medula


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Imagem ilustrativa da imagem Planos de saúde vão ter de oferecer mais remédios e tratamentos
O hematologista Douglas Covre explicou que medicação não é voltada para todos os pacientes com hemofilia |  Foto: Heytor Gonçalves/AT

Com mais de 1,2 milhão de usuários no Espírito Santo, os planos de saúde têm mais medicamentos para tratamento de câncer, úlceras e osteoporose na lista de coberturas obrigatórias.

Duas novas medicações passam a ser cobertas a partir do dia 2 de janeiro. As demais foram incorporadas recentemente ao chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que planos de saúde são obrigados a oferecer passa por atualização contínua.

Na última decisão, foi incluído o ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave. A doença é caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino.

Outra inclusão foi da chamada pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona. A combinação é para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea).

Já para a tratamento da hemofilia, a inclusão foi do emicizumabe. O hematologista Douglas Covre Stocco explicou que a medicação não é voltada para todos os pacientes com hemofilia. “O tratamento é feito ainda com a reposição de fatores da coagulação que faltam ao paciente. A maioria deles responde bem à reposição.”

Para alguns casos específicos em que o paciente desenvolve resistência, a medicação é indicada.

Já quanto a pomalidomida, para tratamento do mieloma múltiplo, o hematologista explicou que se trata de uma medicação oral, que pode ser usada quando outros tratamentos não surtiram efeito ou quando houve retorno da doença.

Outra medicação que foi incluída na lista foi o ácido zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso de medicações orais. A reumatologista Laiza Hombre explicou que as medicações orais usadas têm como efeito colateral comum esofagite, gastrite e dificuldade de deglutição.

“O ácido zoledrônico é uma medicação injetável, usada uma vez ao ano, voltada para pacientes com dificuldade de uso da medicação oral. Ele está incluído no protocolo do Ministério da Saúde”.

O oncologista clínico Wesley Vargas Moura apontou que, entre as últimas incorporações ao Rol na área da oncologia, estão algumas esperadas, como o pembrolizumabe com levantinibe, para o câncer de endométrico. “O melanoma não tem muita opção na falha da imunoterapia e a combinação tem muito a acrescentar. Todas elas são usadas fora do País”.

Os números

No Espírito Santo, 1.274.596 pessoas têm planos de saúde. Destas, 89% têm planos coletivos ou por adesão.

Imagem ilustrativa da imagem Planos de saúde vão ter de oferecer mais remédios e tratamentos
|  Foto: Divulgação
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|  Foto: Divulgação

Rol da ANS

O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista, que tem mudanças conduzidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é válida para os planos contratados a partir de 1999 ou planos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Atualizações

O Rol é periodicamente atualizado a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas.

O processo de atualização do Rol conta com ampla participação social e análise técnica.

Novas coberturas

1- Inflamação no intestino

Terá cobertura obrigatória a partir do dia 2 de janeiro o ustequinumabe. O medicamento é indicado para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino.

2- Câncer na medula óssea

Também passa a ser coberto a partir do dia 2 de janeiro pelos planos de saúde o medicamento pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona.

A combinação de medicamentos é indicada para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário – quando a doença retorna e quando o paciente não responde à terapia.

3- Hemofilia

Entrou nesta semana na lista de medicamentos obrigatórios o emicizumabe: para tratamento de hemofilia – distúrbio na coagulação do sangue.

O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial.

A medicação foi incluída já que teve recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

4- Osteoporose

Já está valendo desde segunda-feira (18) a obrigatoriedade de cobertura do ácido zoledrônico, para tratamento de osteoporose.

O tratamento, que é injetável, é indicado quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

5- Câncer de intestino

Entrou na lista de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde este mês o encorafenibe combinado ao cetuximabe.

A associação é voltada para tratamento do câncer colorretal (parte do intestino).

6- Câncer de pele

Entrou na lista de cobertura obrigatória o encorafenibe, em combinação com binimetinibe, voltado para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático. O medicamento passou a ter cobertura obrigatória em novembro.

7- Câncer do endométrio

Foi incluído no rol da ANS o medicamento lenvatinibe, em combinação com pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.

8- Inchaço

Foi incorporado aos planos de saúde em setembro o medicamento lanadelumabe.

Ele é indicado para prevenção, em longo prazo, de pacientes com angioedema hereditário, a partir de 12 anos. A doença se caracteriza por crises de edema que atingem o tecido subcutâneo e mucosas de vários órgãos, manifestando-se principalmente por crises de angioedema (inchaços) e dor abdominal.

Fonte: ANS.

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